Cotidiano

Justiça quer isenção de taxa e garantias de direitos aos migrantes venezuelanos

Benefício deverá ser concedido apenas aos estrangeiros carentes

Ação civil pública visa dispensa de cobranças para solicitação de residência temporária no país; MPF/RR também expediu recomendações para acesso à educação, segurança e assistência social

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação civil pública visando à dispensa do pagamento das taxas cobradas pela União para a regularização da situação jurídica dos estrangeiros imigrantes no país.

Em Roraima, devido a grave crise humanitária que atravessa a Venezuela, um grande número de pessoas, dentre as quais indígenas e crianças, têm migrado para o estado, muitas delas com histórias trágicas de fome. Somente neste ano, a Superintendência da Polícia Federal registrou mais de oito mil pedidos de refúgio.

Atualmente, conforme resolução do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), para ter acesso a residência temporária de dois anos, é necessário o pagamento de taxas que totalizam R$ 311,22 por pessoa, valor exorbitante para a maioria dos migrantes, haja vista a situação de miséria que se encontram.

A cobrança tem inviabilizado a utilização da residência temporária pelos migrantes mais carentes. Para regularizar a situação no Brasil, a maioria deles têm optado por pleitear o reconhecimento da condição refugiado, o que tem sobrecarregado o Comitê Nacional para os Refugiados, órgão responsável por analisar os pedidos e declarar o reconhecimento.

O MPF e a DPU requereram, então, a imediata dispensa do pagamento das taxas para fins de requerimento de concessão de residência temporária. O benefício deverá ser concedido apenas aos estrangeiros carentes, que tenham ingressado no território brasileiro por via terrestre e sejam nacionais de país fronteiriço, para o qual ainda não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e países associados.

Como prova da vulnerabilidade econômica, conforme o pedido aduzido na ação, será aceita declaração de hipossuficiência, salvo se existir prova que indique não se tratar de pessoa carente.

Recomendações – Por meio da Procuradoria Regional de Direitos do Cidadão e do Ofício de Defesa dos Direitos Indígenas e Minorias, o MPF/RR também expediu cinco recomendações visando à garantia dos direitos dos migrantes venezuelanos de acesso à educação básica, à liberdade e segurança pessoais e à assistência social.

Os documentos são direcionados ao Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação e Desportos (Seed), secretarias municipais de Educação e Cultura de Boa Vista e Pacaraima, Fundação Nacional do Índio (Funai), Coordenadoria Regional da Funai em Roraima, prefeituras municipais de Pacaraima e Boa Vista, Secretaria Municipal de Gestão Social de Boa Vista, Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacaraima, Secretaria de Segurança Pública do estado de Roraima (Sesp) e à Polícia Militar do estado.

Educação – Com o objetivo de resguardar o direito de acesso à educação e permanência nas escolas de crianças estrangeiras, o MPF/RR recomenda a realização da matrícula no ensino fundamental e médio de todos os alunos de países estrangeiros, independente de portarem todos os documentos necessários. O MEC e as secretarias de Educação terão 30 dias para apresentar cronograma detalhado das providências administrativas necessárias à implantação da medida. (Recomendação nº 10/2017)

Assistência Social – Outra recomendação expedida pelo MPF/RR busca que as prefeituras municipais de Boa Vista e Pacaraima, e secretariais responsáveis, passem a integrar efetivamente o concerto de ações interfederativas de assistência aos migrantes venezuelanos, em especial aqueles em situação de rua e abrigados no Centro de Referência do Imigrante, no caso da capital.

Conforme o documento, deverá ser elaborado, no prazo de 10 dias, um plano técnico para prestar aos migrantes que residem em Boa Vista e no município de Pacaraima serviços socioassistenciais, programando atuação específica da rede assistencial (principalmente Creas e Cras) para viabilizar a essas pessoas meios de acesso aos direitos sociais, em particular moradia, alimentação, inserção laboral e proteção à infância. O início da implementação do plano tem prazo de 10 dias. (Recomendação nº 12/2017/ Recomendação nº 13/2017)

À Funai e coordenação regional do órgão, a recomendação é para que a fundação exerça seu protagonismo institucional enquanto agente da política indigenista para articular e executar medidas de assistência aos migrantes venezuelanos indígenas residentes no estado, sem prejuízo de atendimento aos indígenas brasileiros.

Deverá ser elaborado, no prazo de 15 dias, um plano de atuação que contemple, dentre outras ações, a identificação de grupos em situação de vulnerabilidade para atender e orientar seus integrantes na busca por seus direitos. O início da implementação do plano tem prazo de 10 dias. (Recomendação nº 09/2017)

Segurança – O MPF-RR recomendou à Sesp e ao Comando-Geral da PM que, no prazo de 10 dias, disponibilizem policiamento ostensivo e ininterrupto no Centro de Referência do Imigrante, na zona oeste de Boa Vista,de modo a garantir a segurança dos indígenas e demais pessoas que se encontram no local. (Recomendação nº 11/2017)

A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do número 1000432-51.2017.4.01.4200