Política

Justiça sentencia que Governo enquadre professores em nova Lei

Para o Judiciário, o decreto que regulamenta enquadramento vai de encontro às Leis 892/2013 e 1.030/2016

O juiz Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, determinou que o Governo de Roraima enquadre os professores da Rede Estadual de Ensino que estejam fora da sala de aula. O enquadramento aprovado em Lei pela Assembleia Legislativa foi regulamentado no final do ano passado, por meio de dois decretos governamentais e tinha deixado mais de 400 professores estaduais sem reajuste.

Na sentença, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e determinou que o Estado de Roraima proceda com o reenquadramento dos professores dentro das jornadas de 30 ou 40 horas semanais, conforme a opção assinalada no requerimento administrativo, mas negou o pedido de indenização por danos morais aos autores da ação.

Pela sentença, o Governo do Estado tem prazo de 30 dias para incluir os autores da ação no enquadramento, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A ação ordinária com pedido de tutela de urgência foi impetrada em nome de 454 professores da Rede Estadual de Ensino.

O juiz observou, na sentença, que não poderia um decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo definir requisitos para enquadramento, além dos previstos na Lei aprovada na Assembleia. “Trata-se, em verdade, de restrição à possibilidade de escolha da jornada de trabalho. Tem-se, desse modo, a inovação legislativa realizada por decreto com requisitos não previstos na Lei de Carreira do Magistério Estadual. Ambos os decretos encontram-se eivados de ilegalidade ao estabelecerem condições além das já existentes na Lei nº 892/2013. Os autores têm direito a efetivamente escolherem suas jornadas de trabalho”, explicou.

Para o juiz Aluízio Ferreira, os decretos exorbitam a ação do Poder Executivo e invadem a atividade do Poder Legislativo.

O CASO – Com a publicação da Lei nº 892/2013 que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima, os professores passaram a ter regime próprio, condicionado, contudo à escolha da carga horária que melhor atendesse cada servidor.

No entanto, o Estado teria editado dois decretos determinando parâmetros para que a remuneração devida só fosse concedida apenas para aqueles que estivem em sala de aula há pelo menos três anos, ou que exercessem atividades específicas de gestão ou coordenação pedagógica. Desse modo, ficaram excluídos do enquadramento os professores readaptados e os que atuam em atividades administrativas.

Com o enquadramento, um professor de licenciatura que atualmente trabalha 25 horas e tem o salário atual de R$1.932,00, se optar pela carga horária de 40horas, poderá receber R$ 4.637,24.

O professor que possui especialização e recebe atualmente R$ 3.245,03, se alterar a carga horária para 40horas, passará a receber R$ 6.527,32. O professor com mestrado que recebe atualmente R$ 4.218,55, se optar pela carga horária de 40horas, vai receber R$ 8.084,96. E o professor que possui doutorado e que recebe R$ 5.483,21, caso opte por 40horas, vai receber R$ 10.108,41, pela nova legislação.

GOVERNO – Em nota, a Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e ressaltou que assim que tomar conhecimento vai se manifestar a respeito. “Contudo, a Seed esclarece que no dia 29 de maio foi publicada a Portaria 1.079, de 2017, instituindo uma nova Comissão do Enquadramento dos Professores, conforme recomenda a Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). Ressaltamos que há representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter) na Comissão, que está trabalhando na errata da Portaria publicada em fevereiro com o enquadramento da carga horária dos professores”, afirmou.

Segundo a Seed, os professores que foram enquadrados nas cargas horárias de 30 e 40 horas, mas que não preenchiam todos os critérios exigidos para tal carga horária, retornarão para as 25 horas, a partir do dia 1º de junho com direito à Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID).

A Seed concluiu a nota afirmando que a folha suplementar de pagamento para indenizar os 243 professores que trabalharam nas cargas horárias de 30 e 40 horas está em sendo gerada e o pagamento está previsto para sair no dia 10 de junho.

Sindicato comemora enquadramento de professores

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter) considerou a sentença que obriga o Governo do Estado a enquadrar os professores da rede estadual de ensino que estejam fora da sala de aula uma vitória para todos os profissionais do Estado.

De acordo com o presidente do Sinter, Flávio Bezerra, os mais beneficiados serão os readaptados, ou seja, profissionais que por questões de saúde adquiridas no exercício da profissão trabalham em espaços alternativos, como salas multifuncionais, bibliotecas, salas de leitura e vídeo, pátios e quadras de esporte.

“Atualmente, Roraima não possui salas de aulas suficientes para que os professores possam exercer suas funções, mas o Estado só concedia o enquadramento para professores que estivessem em sala de aula ou para a equipe gestora. Agora todos os professores têm o direito ao enquadramento e a sua opção de jornada. Essa decisão vai respaldar os professores, mesmo aqueles que estão esperando a lotação”, afirmou.

Segundo Bezerra, agora o Sindicato irá buscar o aumento salarial da categoria, além da redução do número de alunos por sala de aula. “A nossa próxima luta é a redução do aluno em sala. Ingressamos com uma ação junto a Promotoria de Infância e Juventude para que fosse feito uma diligência nas escolas, porque muitas vezes os professores estão trabalhando com mais de trinta alunos em sala de aula, e sabemos que quando existem muitos alunos em sala isso prejudica a aprendizagem”, finalizou.

Movimento Independente reforça que decisão é definitiva

O Movimento Independente dos Professores afirmou que a luta para que todos os docentes da rede estadual pudessem ter direito de opção da carga horária de trabalho, e, consequentemente, receberem a remuneração de acordo com cada jornada é de todos. “Estamos muito felizes com a sentença da 1ª Vara da Fazenda, pois essa é uma briga em que entramos com vários processos. Uma decisão para Bonfim já tinha saído e agora saiu a sentença definitiva, dando o direito aos professores. Lembrando que não é uma liminar, mas uma sentença definitiva em 1ª instância. Acredito que mesmo se o Governo recorrer, a Justiça nos dará ganho de causa em todas as instâncias. Vamos comemorar e esperar que, com essa canetada do juiz, o Estado reconheça o direito dos professores e não recorra. Graças a Deus que conseguimos e deu tudo certo”, comentou o advogado do Movimento, Lucio Villela.