Política

Justiça suspende liminar da UERR que bloqueava R$ 10 milhões do Estado

A Justiça suspendeu a liminar que determinava o bloqueio de R$ 10 milhões do Tesouro Estadual, bem como o repasse do Orçamento da Universidade Estadual de Roraima (UERR) em forma de duodécimo até o dia 5 de cada mês. A decisão foi da presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargadora Elaine Bianchi, que afirmou que o bloqueio dos recursos representa risco iminente de grave lesão à ordem econômica.

Segundo o procurador-geral adjunto do Estado, Eduardo Daniel Lazarte, o Executivo recorreu da decisão, visto que o bloqueio representaria prejuízo econômico. “Recorremos dessa decisão, pois o Estado vive um momento em que não pode abrir mão de recursos. Um bloqueio dessa ordem representaria um enorme risco à ordem econômica”, explicou.

Na suspensão da liminar, a desembargadora Elaine Bianchi afirmou que, no que tange ao duodécimo, não está prevista constitucionalmente a sua concessão para a UERR. “A sua inconstitucionalização, por decisão judicial, fere o princípio da legalidade, que norteia a atuação da administração, que só pode atuar dentro do que a lei prevê, bem como o princípio da separação de poderes, ao se arvorar de prerrogativa de legislar dentro de uma decisão judicial”, diz a suspensão de liminar.

A desembargadora frisou ainda que a liminar viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que o bloqueio de mais de R$ 10 milhões impediria o Poder Executivo de executar o seu cronograma de atuação previsto legalmente para o mês de regência, sem que houvesse qualquer outra normatização que o obrigasse a desembolsar tal quantia de uma só vez.

Finalizando a suspensão da liminar, a desembargadora deferiu a suspensão imediata dos efeitos da decisão proferida no início do mês e que, caso já tivesse sido cumprida a ordem judicial de bloqueio que ora se suspende, que fosse imediatamente revertida à referida quantia em favor do ente federativo requerente.