Política

Legislação fundiária passa por mudanças

Proposta altera prazo para regularização fundiária de ocupações incidentes em terras nas áreas da União

O prazo para a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal foi ampliado de três anos para cinco anos, com possibilidade de renová-lo por igual período. A alteração na legislação fundiária aconteceu após projeto do deputado federal Jhonatan de Jesus (PRB), que alterou o artigo 19 da Lei nº 11.952/09.

Pelo projeto, o artigo 19 passa a prever que, no caso de descumprimento do contrato firmado com órgãos fundiários federais até 22 de dezembro de 2016, o beneficiário originário ou seus herdeiros que ocupem e explorem o imóvel terão prazo de cinco anos, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, para requerer a negociação do contrato firmado, sob pena de reversão.

E também, devem ser observadas as condições de pagamento fixadas nos artigos 11 e 12 e a comprovação do cumprimento das cláusulas a que se refere o artigo 15 da Lei 11.952/09. Além de que, o disposto no caput do artigo 19 não se aplica caso haja manifestação de interesse social ou utilidade pública relacionada aos imóveis titulados, independentemente do tamanho da área, sendo de rigor a análise do cumprimento das condições resolutivas nos termos pactuados.

A proposta foi apresentada ainda no ano de 2013, considerando a execução do programa Terra Legal bastante razoável em termos de gestão pública e embasou as alterações na Lei 13.465 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária. Ele ressaltou que ter a posse da terra é primordial para o acesso ao conjunto de políticas públicas direcionadas à agricultura familiar.

“Dilatar o prazo para que os contratos eventualmente inadimplentes sejam regularizados permite que o alcance do crédito e demais políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural possa ser ampliado. É, sem dúvida, fundamental para o sucesso do Programa Terra Legal. Além de ser uma medida de justiça social e de democratização do acesso à terra”, afirmou o parlamentar.

PROGRAMA – A partir da sanção da Lei n°13.465/17, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) fica responsável por gerenciar a aplicação da Lei na Amazônia Legal, região formada pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, abrangidos pelo Programa Terra legal.

Nestas áreas é realizado o trabalho de georreferenciamento, cadastro, regularização e titulação de áreas. Jhonatan de Jesus enfatiza que o Programa Terra Legal possibilita mais qualidade de vida no meio rural e acaba por movimentar geração de riquezas nestas regiões e, consequentemente, no Brasil.

“Além de contribuir no combate ao desmatamento e redução de conflitos agrários na região amazônica, a regulamentação das propriedades promove a segurança jurídica e permite ao agricultor o acesso às políticas públicas”, finaliza o parlamentar.