Os praticantes do famoso trote, uma prática irresponsável e costumeira entre adolescentes e adultos desprovidos de bom senso, serão punidos a partir de agora ao rigor da lei estadual 1.181/2017, em vigor desde o dia 10 de maio de 2017.
Os alvos dos trotes geralmente são as instituições que prestam os chamados serviços essenciais como o 190 do Centro de Operações da Polícia Militar (COPM), o 192 Serviços de Assistência Médica de Urgência (Samu) e o 193 do Corpo de Bombeiros (CB).
A legislação tem como objetivo coibir essa prática, evitando dessa maneira a perda de tempo desses profissionais, que se deslocam para atender um chamado e quando chegam ao local constatam que inexiste o fato descrito por telefone.
Legislação fará com que o criminoso prove do próprio veneno, uma vez que a mesma tecnologia utilizada para praticar o trote será grande aliada para coibir essa prática.
Os recursos provenientes desses atos criminosos serão utilizados na estrutura administrativa e pessoal.
Com informações da Secom ALE-RR