Política

Lei determina assistência especial para mães de recém-nascidos com deficiência

Tratamento será continuado nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres

Sancionado o Projeto de Lei nº 65/2016, que dispõe sobre a prestação de assistência especial às parturientes com filhos recém-nascidos que apresentam deficiências ou patologias.

Sendo assim, a partir de agora, ainda durante o período de internação na unidade de saúde, essa mãe terá de receber todas as informações necessárias sobre os cuidados com o bebê, além da listagem de nomes de instituições públicas e privadas especializadas na assistência aos portadores da deficiência ou patologia específica.

A assistente administrativa Alcimeyre de Almeida tem uma filha com síndrome de down. Segundo ela, quando a criança nasceu, há dez anos, foi discriminada por profissionais na própria maternidade. Mas houve quem a tratou com carinho e a ajudou.

“Fiquei sabendo da síndrome logo que minha filha nasceu, ainda no centro cirúrgico. Uma médica muito carinhosa disse para mim que ela tinha as características de quem tem síndrome de down. Logo em seguida foi feito exame para constatar o que a doutora já havia dito. Mas isso era só início da batalha”, contou.

No decorrer do tempo, Alcimeyre, que ficou com a filha na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal da unidade por 29 dias, disse que descobriu que a bebê precisava fazer uma cirurgia do coração com urgência.

“Não sei atualmente, mas naquela época sofremos discriminação por parte de alguns profissionais e precisei de ajuda de uma psicóloga para superar tudo isso. Até os dados para minha filha ter acesso ao TFD (Tratamento Fora de Domicílio), eles demoraram a enviar. Tivemos que batalhar muito para isso”, declarou a mãe.

Na opinião de Alcimeyre, a lei do deputado Masamy Eda vai ajudar às mães com filhos com deficiência e síndromes, porque todas precisam de ajuda, de orientação.

Ela acredita que isso servirá também para minimizar o preconceito e ajudar os profissionais que não estiverem preparados para lidar com essa situação.

Agora, com a lei, é direito dessas mães o tratamento continuado à prestação de assistência especial nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres.

Com informações da SupCom ALE-RR