Política

Lei eleitoral começa a ficar mais rigorosa a partir deste mês

Calendário eleitoral que já está apertado 'esquenta' depois da Copa do Mundo; O tempo será curto entre o início das campanhas, 15 de agosto, até a votação em 7 de outubro

A campanha eleitoral para os candidatos ao pleito de 7 de outubro tem início oficialmente em 16 de agosto, um dia após o encerramento do prazo para registro de candidaturas, conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esta será a primeira eleição para presidente após a reforma eleitoral, que encurtou o calendário, sem financiamento empresarial e, portanto, com menos recursos. Os grandes partidos, no entanto, terão um bom montante do fundo eleitoral e por isso, durante 52 dias, de 15 de agosto até 7 de outubro, o clima eleitoral deve ‘pegar fogo’.

No entanto, antes mesmo de a Copa do Mundo terminar, começam as restrições aos pré-candidatos que tem que ficar atentos ao calendário eleitoral. A partir deste sábado, 7, os pré-candidatos ficam proibidos de participarem de inaugurações de obras.Também fica vedada a prática de várias ações, como exonerar servidores públicos, demissão sem justa causa e realização de inaugurações ou contratar shows artísticos financiados com dinheiro público.

Outras vedações do Tribunal Superior Eleitoral a partir do dia 7 de julho para os agentes públicos são a nomeação, contratação ou de qualquer forma admissão e demissão sem justa causa, além de suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade.

Também fica proibida a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, além de nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.

Outras proibições eleitorais englobam a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018 e a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição não podem também autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também não devem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Por fim está vedada a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Fique por dentro de todas as datas importantes do calendário eleitoral em julho:

Convenções partidárias podem ser marcadas em julho

O calendário eleitoral reserva para o mês de julho a importante fase das convenções partidárias. Esse período é fixado por lei e vai de 20 de julho a 5 de agosto. Esse é o momento em que os 35 partidos devem reunir seus filiados para decidirem eventuais coligações com outras legendas e, principalmente, escolherem os nomes para os cargos eletivos.

Na eleição deste ano, os partidos poderão ter candidatos a oito cargos: presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador de estado; além de duas vagas para senador; uma para deputado federal; e uma para deputado estadual ou distrital. De acordo com a legislação, a Justiça Eleitoral tem até 18 de agosto para publicar o edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.