Política

Lei garante rematrícula automática ao aluno que continuar na mesma escola

O fim do ano se aproxima e com o recesso escolar se inicia o período de matrícula para o ano letivo de 2017. Os pais e responsáveis de alunos podem ficar despreocupados quanto à rematrícula. É que a Lei 1.101/2016, de autoria do deputado estadual Mecias de Jesus (PRB) e aprovada em agosto deste ano, garante a vaga dos alunos da rede estadual de ensino para a série seguinte, independente de rematrícula, salvo em casos solicitados pelos pais ou responsáveis.

A Secretaria Estadual de Educação e Desportos (Seed) deverá estipular, em calendário, com um prazo para que os responsáveis se manifestem, e caso isso não seja feito, a rematrícula será automática.

“Quero dizer a todas as mães, pais e responsáveis por alunos, que a Lei 11.001 foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado e que a matrícula dos alunos que continuarem na mesma escola é automática. Essa Lei foi criada com o objetivo de evitar filas nas escolas, a perda de tempo para os pais e responsáveis e até para os diretores de escolas, agentes públicos da Secretaria de Educação”, disse Mecias de Jesus.

O parlamentar explicou que a matrícula só não é automática se o aluno mudar de escola. “Caso contrário, se ele continuar na mesma escola, não precisará fazer a rematrícula. Isso é automático e já é assegurado por lei”, reforçou o parlamentar.

Mecias lembra que as filas começam a se formar vários dias antes da data da matrícula estipulada no calendário escolar. “Inclusive com cadeiras acorrentadas e barracas levantadas junto aos muros das escolas, o que fere de morte o princípio da dignidade humana”, ressaltou ele, ao justificar o projeto.