Política

Lentidão da Justiça poderá deixar que inelegíveis façam campanha

As convenções partidárias para a oficialização das candidaturas devem ocorrer até o dia 30 deste mês

Em entrevista ao programa Agenda da Semana, na Rádio Folha AM 1020, ontem, dia 22, o advogado eleitoral Frederico Leite, afirmou que candidatos sob risco de se tornarem inelegíveis podem disputar as eleições até que os processos sejam julgados. Ele acredita que devido ao prazo curto e a possível número elevado de pedidos, muitos devem ser julgados mesmo após as eleições.


Até o momento, nenhum processo de inelegibilidade está tramitando. Conforme a legislação eleitoral, eles só podem ser decididos após o registro oficial das candidaturas. Em Roraima, as convenções partidárias para o anúncio definitivo dos candidatos, estão marcadas para os dias 28 e 29 deste mês, faltando pouco tempo para o prazo final, que é dia 30 de julho. 

Leite informou que as inelegibilidades serão aferidas somente após o registro de candidatura. “Quando o TRE receber os pedidos de registros dos pretensos candidatos, irá analisar a documentação enviada, o que é previsto em lei. Esse tribunal receberá inúmeros questionamentos via ações próprias, concernentes ao registro como impugnação. Quando dessa análise é que eles constatarão se aquele candidato está inelegível ou se preenche as condições para disputar o pleito. Isso pode levar tempo, podendo ultrapassar até mesmo período eleitoral”, detalhou.

O advogado citou como exemplo a candidatura ao Palácio do Planalto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que apesar de ter sido julgado em segunda instância, ainda poderá pedir o registro de candidatura e fazer campanha até que o processo seja julgado. “O pedido de registro pode ser feito. Enquanto ele não for analisado, julgado, a legislação garante isso ao pretenso candidato, o exercício pleno da campanha, o direito de pedir voto, de exercer a campanha plenamente”, explicou. 

Apesar do direito de se candidatar, o advogado acredita que o ex-presidente não obterá o registro de candidatura. “Se ele registrar a candidatura, acredito que não terá êxito, o mais provável é que tente transferir os votos. Na condição de preso ele não poderia exercer a presidência, pois estaria impedido constitucionalmente, a não ser que tenha uma progressão para o regime semiaberto e passe o dia no Palácio do Planalto e a noite na cadeia, inclusive temos congressistas nessa situação”, exemplificou. 

ELEITORES – O advogado eleitoral ressaltou que os eleitores que souberem de fatos que apontem para inelegibilidade de algum candidato, podem informá-los ao juiz eleitoral. “Esse recurso se chama notícia de inelegibilidade. Qualquer cidadão pode noticiar para o tribunal uma possível irregularidade no registro e o TRE irá fazer a apreciação”, pontuou.