Cotidiano

Liminar concede bloqueio de 17 milhões do Estado

O pedido foi deferido após solicitação conjunta do MPRR e MPF; A medida deve garantir destinação de recursos para construção de presídio

A grave situação das unidades prisionais do Estado motivou o Ministério Público do Estado (MPRR) e o Ministério Público Federal em Roraima (MPF), a conseguirem na Justiça o bloqueio de R$ 17 milhões dos cofres do Governo de Roraima para construção de um novo presídio. 

A decisão, de caráter liminar com obrigação de fazer, foi proferida na última sexta-feira, 02, pelo juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal em Roraima, e consiste no bloqueio do valor para construção de nova unidade prisional para cumprimento de pena em regime fechado.

De acordo com a decisão, a construção de apenas um presídio de regime fechado, “tal como previsto inicialmente, além de não atender à Lei de Execuções Penais, não atende também à população carcerária do Estado de Roraima”.

A decisão também determina que o executivo estadual deve utilizar os R$ 17 milhões, bloqueados via BACENJUD, do orçamento já disponibilizado nas contas do Fundo Penitenciária do Estado Roraima, sendo que R$ 12.438.458,00 devem recair do repasse ocorrido em janeiro e o restante do saldo dos depósitos anteriores.

“Todos os esforços empreendidos pelos poderes constituídos, no presente momento, são paliativos, na medida em que, dentre outros fatores, o alicerce do problema é mesmo a precariedade física do complexo utilizado para abrigar os presos preventivos e encarcerados submetidos ao regime fechado” destaca outro trecho da decisão.

A ação civil pública com pedido cautelar de bloqueio de valores foi protocolada pelo MPRR e o MPF no dia 29 de janeiro, para viabilizar a construção de mais um presídio no Estado. 

Consta ainda na ação que apenas a construção de um presídio com 286 vagas para regime fechado, previsto no acordo pactuado anteriormente entre o MPRR, MPF e o Governo do Estado, não atenderá a necessidade do sistema penitenciário de Roraima, uma vez que em agosto de 2017 já acolhia 711 presos em regime fechado.

Para os autores da ação, o promotor de Justiça com atuação junto a Vara de Execução Penal, Valmir Costa, e o procurador da República em Roraima, Miguel de Almeida Lima, a reforma da Penitenciaria Agrícola de Monte Cristo e da Cadeia Pública não será suficiente para manter a ordem do sistema e segurança dos detentos.

“O Ministério Público não pode concordar em investir os recursos escassos para reformar a PAMC, nem tampouco para a aplicação em tornozeleiras eletrônicas e infraestrutura do novo presídio de Rorainópolis, estes últimos inclusive, contam com recursos específicos de outros convênios federais. É público e notório que a penitenciária não tem a menor condição de alojar os presos, além de gerar insegurança à população no nosso Estado”, pontua o promotor Valmir Costa.

O procurador da República, Miguel Lima, destaca que a situação do sistema prisional é caótica. “A conturbada crise enfrentada pelo sistema carcerário do Estado de Roraima está longe de ser solucionada, haja vista a recente fuga de mais de cem presos da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo, registrada no último dia 19”, conclui.

Na ação, o MPRR e o MPF também requerem a ampliação do número de tornozeleiras eletrônicas de 125 para 300 unidades a serem utilizadas em presos provisórios da Justiça estadual; de audiências de custódia; mulheres com medidas protetivas do Juizado de Violência Doméstica (Botão do Pânico); presos provisórios da Justiça Federal; audiência de custódia federal; prisão domiciliar do regime fechado; prisão domiciliar do regime semiaberto, bem como para regime aberto.

OUTRA AÇÃO – Em 2014, MPRR e MPF ajuizaram ação civil pública com obrigação de fazer, no âmbito da Justiça Federal, para que o Governo do Estado fosse compelido a recuperar todas as instalações físicas, elétricas e hidráulicas da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), Cadeia Pública Masculina de Boa Vista (CPMBV) e Cadeia Pública de São Luiz (CPSL), no Sul do Estado, bem como a construção de alas distintas para condenados em regime fechado e sujeitos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD); compra de veículos compatíveis para o transporte de detentos, entre outros.

No desdobramento da ação, distribuída sob nº 771-32.2014.4.01.4200 ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, foi homologado um acordo judicial com o Estado de Roraima para a utilização dos recursos recebidos do Fundo Penitenciário Nacional, a partir de um plano de aplicação apresentado e aprovado pelo Departamento Penitenciário Nacional.

O MPRR e o MPF acompanham e fiscalizam as etapas de execução dos recursos alocados para o efetivo cumprimento do acordo.

Com informações do Ministério Público de Roraima (MPRR).