Política

Liminar suspende cobrança de reajuste recém aplicado

Até uma decisão definitiva, as taxas pagas devem ser as contidas na lei anterior, do ano de 2009

Uma liminar concedida pelo TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), neste final de semana, suspende temporariamente a cobrança das chamadas taxas cartorárias com o reajuste aplicado desde o início do mês de abril. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada pelo partido Solidariedade, foi assinada pelo presidente regional da sigla, deputado Jalser Renier, e alega a inconstitucionalidade da lei 1.157, de 29 de dezembro de 2016, ao considerar que as taxas são “exorbitantes e desobedecem aos direitos fundamentais dos contribuintes e os princípios da ordem tributária”.

Jalser Renier disse que o objetivo do pedido foi tranquilizar a sociedade acerca da demanda. “Estamos rediscutindo de modo que o projeto não sofra nenhum contraponto dentro da Assembleia. Vou me comprometer com o próprio Tribunal de não criar nenhum imbróglio em torno dessa questão, mas a liminar paralisa qualquer tipo de prejuízo que a sociedade esteja sofrendo”, comentou.

Na decisão, o desembargador Almiro Padilha admite que a lei contestada pelo Solidariedade, em análise superficial, contem indícios de vícios de constitucionalidade capazes de ofender os objetivos fundamentais do Estado de Roraima e cita a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia ao desenvolvimento regional, entre outros. “Nesse sentido, se os valores dos respectivos serviços foram lançados de forma desproporcional e desarrazoada, haverá ofensa à norma constitucional e, consequentemente, terá vício de constitucionalidade”, diz trecho da decisão.

Padilha também menciona que vários setores da sociedade já se queixaram do aumento instituído pela lei, destacando que as novas taxas teriam quintuplicado em aumento.

O desembargador salientou que as custas cartorárias se tornam inconstitucionais quando não guardam proporcionalidade com o custo do serviço a ser prestado, e por fim, ressaltou que a questão é complexa e que, deverá ser melhor analisada no exame do mérito pelo relator da ADI, que contesta a lei que trata da cobrança de custas dos serviços forenses e emolumentos extrajudiciais.

Até essa decisão definitiva, serão cobradas as taxas fixadas na legislação anterior de custas cartorárias, com a possibilidade de atualização monetária seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O deputado estadual, Brito Bezerra (PP), líder do governo na Assembleia Legislativa de Roraima, anunciou a perda do objeto do Projeto de Decreto Legislativo, de autoria dele e assinado por 16 deputados, que sustaria alguns anexos da Lei 1.157/2106, que reajustou as custas cartorárias.

“O desembargador reconheceu a ADI, que estava nos mesmos termos do nosso Decreto Legislativo, deixando de valer essas taxas abusivas propostas pelo Tribunal de Justiça e aprovadas por essa Casa Legislativa.

Quem ganhou foi a sociedade de Roraima, aqueles que estavam pagando abusivamente e nós, da Assembleia, quando reconhecemos publicamente que temos que nos aprofundar muito mais, sobretudo, nas proposições que vêm dos Poderes, como disse o próprio desembargador”, afirmou.

O parlamentar anunciou que a próxima lei será elaborada em conjunto com os demais Poderes. “Comprometi-me junto ao Tribunal de Justiça que vamos fazer uma lei a quatro mãos, de modo que não prejudique o TJRR, os cidadãos roraimenses e nem tão pouco as instituições. Aí sim, teremos um planejamento melhor, porque não queremos que os cartórios do Interior fechem com essa tabela que está aí”, disse.