Cotidiano

MP notifica Prefeitura para exonerar servidores com acúmulo de cargo

O Município de Mucajaí tem um prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para acabar com as acumulações ilegais

A Promotoria de Justiça de Mucajaí expediu uma notificação recomendatória ao prefeito do município, Josué Jesus Matos, para que providencie a exoneração de servidores públicos comissionados que estejam acumulando cargos públicos de forma ilegal.

A notificação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje (6). De acordo com o documento, a medida foi necessária depois de o Ministério Público Estadual tomar conhecimento de supostas acumulações indevidas de cargos públicos no âmbito da Prefeitura de Mucajaí.

A Promotoria, inclusive, publicou no DJE do dia 4 de maio dois inquéritos civis para apurar acumulações indevidas de servidores públicos do Município. A Prefeitura terá um prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas para o caso.

A promotora Soraia de Azevedo Cattaneo ressalta na recomendação que tanto o prefeito como os secretários municipais e chefias imediatas deverão promover “averiguação de servidores públicos concursados que estejam acumulando cargos públicos ilegalmente” e tomar providências com a instauração de sindicâncias.

Da mesma forma, a recomendação da promotora é para que seja levantado pelo município “os prejuízos gerados ao erário municipal, decorrentes de eventual acumulação indevida de cargos”, de forma que possa ao final tomar medidas judiciais e extrajudiciais para o ressarcimento aos cofres públicos.

Por fim, o documento destaca a necessidade de o Município cientificar todos os servidores da Prefeitura sobre a recomendação, além de encaminhar ao Ministério Público a comprovação desse ato. “O Ministério Público do Estado de Roraima tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos nela inseridos”, conclui o documento.

ACÚMULO ILEGAL
A promotora Soraia ao emitir a notificação, ressalta em suas considerações a previsão legal que trata da questão. Ela destaca que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos e que somente os casos de compatibilidade de horário e para alguns cargos é admitido o acúmulo.

No mesmo artigo está descrito os casos de exceção: dois cargos de professor; cargo de professor acumulado com um cargo técnico e científico; e dois cargos privativos de profissionais de saúde, “com profissões regulamentadas”.

“A regra geral é a proibição quanto à vedação das acumulações das funções remuneradas dos funcionários públicos. Afora as exceções, inadmissíveis quaisquer outras acumulações”, ressalta a promotora no documento.