Cotidiano

MP processa ex-secretários de Educação e empresa por improbidade administrativa

De acordo com a ação, uma empresa foi beneficiada em favor das demais e recebeu antecipadamente, fora da ordem, cerca de R$2,5 milhões

A falta de ordem cronológica para pagar serviços de transporte escolar, contratados pela Secretaria Estadual de Educação (Seed), levou o Ministério Público Estadual a processar dois ex-secretários de Educação e uma servidora pública, além da empresa que foi beneficiada com pagamento fora da ordem. O MP não divulgou os nomes dos gestores processados.

A ação de responsabilização por improbidade administrativa foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. De acordo com o MP, a quebra de ordem cronológica gerou favorecimento indevido direto à empresa denunciada, que chegou a receber de forma antecipada cerca de R$2,5 milhões.

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado também constatou a irregularidade. A Corte identificou que apesar dos trâmites processuais necessários, diversas notas fiscais foram liquidadas e pagas no mesmo dia a essa empresa, enquanto que o pagamento de outras empresas contratadas para prestar o mesmo serviço levou mais de 30 dias.

Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Hevandro Cerutti, as ilegalidades praticadas pelos gestores e pela empresa causaram prejuízos aos usuários de transporte escolar em todo o estado, como também aos demais prestadores de serviço.

“Em razão dos atrasos de pagamentos a alguns fornecedores, alunos da rede pública foram diretamente prejudicados, uma vez que tais serviços foram suspensos, fato inclusive noticiado amplamente na mídia local”, relata o promotor de Justiça, ao lembrar que o artigo 92 da Lei 8.666 estipula como ilícito penal “pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”.

Na ação o MPRR requer a suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos por cinco anos; a perda da função pública; proibição por parte da empresa e demais gestores de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, entre outros.

A ação foi protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0813089-84.2018.8.23.0010.

Com informações Ascom/MPRR

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