Política

MP recorre contra lei que criou PCCR dos servidores municipais

Prefeitura fez mudanças em vários pontos do projeto de lei aprovado na Câmara e sancionou sem retornar as alterações ao Legislativo

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico de Roraima (MPRR) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal nº 1.611, de 19 de julho de 2015, que instituiu o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Prefeitura Municipal de Boa Vista, da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura (Fetec) e da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur).

Segundo a ação, impetrada pela procuradora-geral de justiça, Elba Amarante de Moraes, o município violou a regras do processo legislativo estabelecidas nos artigos 40, capítulo 43 e parágrafos, todos da Constituição do Estado de Roraima, mudando vários pontos do projeto de lei aprovado na Câmara Municipal sem retornar as alterações para apreciação do Legislativo municipal.

No rito do processo de aprovação de uma lei, a Constituição do Estado prevê que, em apresentado o projeto, o mesmo será apreciado pela Câmara de Vereadores e, sendo aprovado, a proposta é enviada ao chefe do Executivo para sanção ou veto.

Na hipótese de consentimento por parte do chefe do Executivo com o projeto de lei aprovado pela Casa legislativa, deverá sancioná-lo de forma expressa. Em caso de discordância com o texto aprovado, deverá vetá-lo total ou parcialmente, encaminhando-o novamente à Câmara para apreciação do veto, que poderá ser rejeitado ou não.

Conforme a ação movida pelo MP, a Prefeitura de Boa Vista aprovou o projeto de Lei que criou o PCCR dos servidores municipais com diversas alterações no texto original, publicando no Diário Oficial do Município (DOM) sem encaminhá-lo à Câmara Municipal para que as alterações fossem analisadas e votadas pelos vereadores.

“A deformação do rito legislativo, conforme ocorreu no caso, revela, sem dúvida, uma grave violação ao princípio da separação dos poderes, das regras constitucionais afetas ao processo legislativo, apresentando, portanto, significativa importância, haja vista a inquestionável repercussão em casos similares, atingindo assim o interesse de toda sociedade boa-vistense”, destacou a procuradora em trecho da ação.

Para a procuradora, o processo legislativo da Lei Municipal 1.611/15 foi defeituoso, tendo em vista a inobservância das regras constitucionais relativas ao processo após a aprovação do projeto de lei pela Casa, tendo a chefe do Poder Executivo implementado alterações substanciais em relação ao texto aprovado na Câmara. “Fato que, enseja, indubitavelmente, a inconstitucionalidade formal objetiva do ato normativo”, frisou.

A Procuradoria-Geral requereu que fosse notificado o presidente da Câmara, Mauricélio Fernandes, e a prefeita Teresa Surita, para que prestem informações referentes ao projeto. Também pediu que o procurador-geral do município se manifestasse sobre o ato normativo impugnado, e que fosse julgado procedente o pedido de inconstitucionalidade da lei.

IMPROBIDADE – A Folha conversou com um jurista especialista em processos legislativos para entender qual o trâmite para reparar o erro, o passo a passo que o processo deve percorrer até ser feita a correção da lei e quais seriam as consequências para a Prefeitura por ter sancionado uma lei diferente do projeto de lei original aprovado na Câmara.

Conforme o especialista, como já foi sancionada, a lei não pode mais sofrer alterações. “As alterações são feitas antes de a lei ser sancionada. Se for considerada inconstitucional, vai ter que ser feita uma nova lei”, explicou. Ele disse que, caso a ação seja julgada procedente, a prefeita pode responder por crime de responsabilidade. “Não pode haver alteração sem que o projeto retorne à Casa Legislativa. Essa lei do PCCR não vale. Como foi a prefeita quem sancionou e fez as mudanças, deve responder por isso”, frisou.

TJ – A Folha encaminhou demanda ao Tribunal de Justiça de Roraima, para saber se há previsão para o pedido do MPRR ser julgado, mas, até o fechamento desta matéria, às 18h30 de ontem, não obteve retorno.

SINDICATO – À Folha, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Boa Vista (Sitram), ex-vereadora Suely Cardoso, afirmou que a entidade não teve acesso ao projeto quando foi aprovado pelo Executivo. “Estávamos na Câmara apresentando emendas aos vereadores. Os servidores do apoio legislativo é que têm por obrigação fazer o rito legal de um projeto de lei. Se esse projeto sofreu alterações quando voltou, tem que ser investigado o presidente da Câmara, porque aceitou a prefeitura sancionar o texto que não foi o enviado”, disse.

PREFEITURA – Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que foi intimada sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade na sexta-feira e estuda o caso para se posicionar judicialmente.

“Todavia, reafirmamos que não houve qualquer ilegalidade perpetrada pela Prefeitura de Boa Vista na edição da Lei do PCCR. Salientamos ainda a importância dessa lei para os servidores públicos municipal, pois foram eles os responsáveis pelo grande ajuste dos salários dos servidores públicos efetivos”, frisou