Cotidiano

MP recorre e pede que valores de plano de saúde sejam mantidos por seis meses

Investigações apontam que usuários não foram formalmente informados de que contratos seriam extintos no dia 7 de abril

O Ministério Público do Estado de Roraima recorreu da decisão judicial que indeferiu o pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para que a Unimed FAMA seja compelida a manter os valores e amplitude a todos os usuários do serviço Unimed Boa Vista pelo prazo mínimo de seis meses.

O agravo de instrumento foi protocolado na quinta-feira passada, 6, na Câmara Cível, e visa reverter a decisão do juízo da 6ª Vara Cívil que indeferiu o pedido de liminar do MPRR. Conforme o documento, a falta da antecipação de tutela acarreta em sérios danos aos usuários. “Os consumidores não poderão dar início a tratamentos médicos já prescritos ou terão seus tratamentos interrompidos (quimioterápicos, por exemplo) com grandes chances de risco real de vida”, relata o trecho do agravo de instrumento.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor no dia 16 do mês passado, após denúncias de clientes da Unimed Boa Vista em razão da migração de seus contratos para a FAMA, causando-lhes prejuízos.

As investigações do MPRR comprovaram que os usuários dos planos de saúde não foram formalmente notificados pela Unimed quanto à “portabilidade extraordinária”, deferida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), de que seus contratos seriam extintos no dia 7 de abril e que, para manutenção da cobertura, deveriam firmar novos contratos, exclusivamente, com a operadora FAMA.

Conforme o promotor de justiça, Adriano Ávila, responsável pelo caso, a migração, do modo que vem sendo conduzida, trará grandes prejuízos ao usuário, em especial aos idosos. “Com migração para a FAMA, os novos planos terão seus valores alterados e, em alguns casos, o percentual do reajuste poderá chegar a mais de 300% em relação à mensalidade paga à Unimed Boa Vista”, explica o promotor.

Para o MPRR não resta dúvida de que os clientes têm sido constrangidos a firmarem novos contratos com a FAMA sob a alegação de que a “portabilidade extraordinária” é exclusivamente da Unimed Boa Vista para a FAMA, descaracterizando o que determina a Resolução Operacional 2.121/17, que regulamenta a concessão da portabilidade aos beneficiários da Unimed.

OUTRO LADO – Em nota, a Unimed Boa Vista informou que, até a tarde de ontem, não tinha sido notificada sobre o Agravo de Instrumento protocolado pelo Ministério Público do Estado de Roraima, motivo pelo qual não tomou conhecimento do teor do recurso apresentado impossibilitando a manifestação sobre o conteúdo do mesmo.

Apesar disso, esclareceu alguns pontos levantados quanto ao indeferimento da liminar pleiteada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. Segundo a nota, o magistrado que decidiu sobre o pleito, acertadamente, ressaltou em sua decisão que não vislumbra qualquer ilegalidade na portabilidade e nem na fixação dos preços, uma vez que a operação segue os parâmetros legais.

“Os usuários da Unimed Boa Vista não foram obrigados a aderir aos planos oferecidos pela Unimed FAMA, pois a portabilidade extraordinária realizada permitiu que a portabilidade ocorresse para qualquer outra operadora de plano de saúde, aderindo o consumidor aos preços e condições contratuais da operadora em que pretenderia ingressar”, informou.

Apesar disso, a única operadora detentora do direito de comercializar os planos do Sistema Unimed em Roraima é a Unimed FAMA, motivo pelo qual a Unimed Boa Vista recomendou aos seus usuários que fizessem a portabilidade para a FAMA.

“Importante esclarecer que os usuários que não fizeram a portabilidade e nem o cancelamento, permanecem com seus contratos ativos na Unimed Boa Vista, tendo a mesma cobertura que possuíam, até que a ANS cancele o registro de operadora de planos de saúde da Unimed Boa Vista, o que poderá ocorrer a qualquer momento, considerando o fim do prazo para portabilidade”, concluiu.