Cotidiano

MPF ajuíza ação contra Estado

Governo do Estado informou que não foi notificado da ação e que Decreto continua sendo executado

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação civil pública (ACP), com pedido de tutela antecipada de urgência, contra a União Federal e o Estado de Roraima. A ação tem por objetivo vedar a exigência da apresentação de qualquer documento para a prestação dos serviços públicos básicos, bem como impedir procedimentos de deportação e expulsão realizados pelas polícias e órgãos estaduais.

Conforme os procuradores da República e os defensores públicos Federal na ação, condicionar o acesso aos serviços públicos por estrangeiros à apresentação de passaporte válido gera ainda mais vulnerabilidade de pessoas já fragilizadas em decorrência do processo migratório. “O que o decreto estadual provoca, por via oblíqua, é a completa impossibilidade de acesso de tais indivíduos aos serviços básicos de saúde pública, assistência social, seguridade social, regularização trabalhista, entre outros”, alerta trecho da ação.

Para o MPF/RR e a DPU/RR o Decreto Estadual nº 25.681-E, de 1º de agosto de 2018, também viola diversos princípios constitucionais, convencionais e legais, interferindo na competência da União em legislar sobre o policiamento de fronteiras, em procedimentos de expulsão e deportação.

“O Estado exorbitou de sua competência legislativa, encerrando procedimento inconstitucional e ilegal direcionado aos órgãos policiais estaduais, além de ter adotado medidas discriminatórias no que tange à prestação de serviços em afronta à ordem jurídica interna”, destaca trecho da ação.

Com os efeitos do Decreto em andamento e para resguardar a responsabilidade do Estado brasileiro em garantir os direitos previstos nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, o MPF e a DPU pediram à Justiça Federal a sustação dos efeitos e a anulação dos artigos 2º, 3º e 5º do Decreto Nº 25.681, retomando-se a prestação integral e universal dos serviços públicos estaduais às minorias afetadas.

NÃO ACATAMENTO – Na quinta-feira, 2, o MPF/RR já havia expedido recomendação à governadora, Suely Campos, pedindo a revogação ou não publicação do Decreto, bem como recomendou ao secretário estadual de Saúde, ao delegado-geral da Polícia Civil, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito que se abstivessem de levar a efeito o Decreto Nº 25.681, assim como de orientar os servidores a si subordinados a adotar as providências nele previstas.

O MPF/RR havia fixado 24 horas para que os gestores informassem sobre o acatamento da recomendação, já que, no ato de sua expedição, não havia notícia da publicação do decreto. Entretanto o ato foi confirmado na manhã de ontem, 3, inclusive com notícias de que seus efeitos já estavam a ser produzidos.

GOVERNO – Sobre a ação civil pública, o Governo do Estado respondeu que aguarda a notificação e que o decreto continuará sendo executado. Segundo secretário-chefe da Casa Civil, Frederico Linhares, enquanto a Justiça Federal não tomar uma decisão, o Decreto continuará vigorando. “Confiamos que a Justiça vai ouvir o Estado de Roraima antes de tomar alguma decisão sobre o assunto. O Decreto continua sendo executado em sua plenitude e acreditamos na lei”, frisou. 

 CONTRA VENEZUELANOS 

Comentários negativos podem configurar crime de preconceito

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR) emitiu alerta à população sobre os comentários negativos contra venezuelanos nas redes sociais e a possibilidade de enquadramento na Lei nº 7716/89, que trata sobre crimes de preconceito de raça ou de cor.

A declaração aconteceu após o órgão ter recomendado a revogação do decreto estadual que determinou ação especial de controle migratório. A medida governamental já em vigor determina a priorização de serviços públicos para brasileiros, desocupação de prédios, controle maior na fronteira, além da possibilidade de deportação de venezuelanos sem documentação e expulsão de estrangeiros que cometeram crimes em Roraima.

Na nota de esclarecimento, o órgão federal declarou que cabia alertar à sociedade que a divulgação de imagens, com publicações em redes sociais ou em qualquer meio de comunicação de textos, que propaguem o discurso de ódio e de racismo entre a população roraimense pode acarretar em providências do MPF.

A possibilidade de responsabilização em caso de publicação ou propagação de mensagens que caracterizem discurso de ódio e de racismo é de pena de reclusão de dois a cinco anos, conforme previsto no artigo 20, § 2º da Lei 7.716, reforça o órgão federal.

A medida também vale para a possibilidade de qualquer distorção dos termos da recomendação do MPF-RR. A instituição reforçou também a importância do combate às fake news. “Diante da publicação, em redes sociais, de mensagens distorcidas acerca da recomendação e da atuação do Ministério Público Federal em relação ao tema, a instituição orienta a população para a importância de checar a veracidade das informações”, diz trecho da nota.

DEMAIS ESCLARECIMENTOS – A nota do MPF-RR também elencou a necessidade de destacar a função institucional do órgão em respeitar as leis brasileiras que preveem a saúde como um direito de todos e dever do Estado.

O MPF-RR também reiterou os termos da Recomendação Nº 20/2018 e ressaltou que tem acompanhado de perto a questão migratória no Estado e, inclusive, tem cobrado da União, Estado e dos municípios de Boa Vista e Pacaraima medidas concretas que minimizem os efeitos da migração, já que é responsabilidade dos três entes federativos o atendimento aos migrantes.

“Vale salientar por fim que toda a atuação do MPF em Roraima, frente ao Decreto do Governo do Estado, é respaldada por diversos órgãos e entidades nacionais que defendem o cumprimento da lei e o respeito à Constituição Federal”, finalizou a nota de esclarecimento. (P.C.)