Política

MPF denuncia superfaturamento em obras de pavimentação em Boa Vista

Ministério Público Federal diz que, embora o processo na esfera cível já tenha sido encerrado, o criminal iniciará agora com a denúncia

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ofereceu denúncia contra a Prefeitura de Boa Vista e contra um empresário por má utilização de recursos públicos relativos a convênios com recursos da União para a execução de obras de pavimentação asfáltica de ruas na Capital.

Em 2002, a Prefeitura assinou contrato com uma empresa de engenharia para a execução de obras de pavimentação asfáltica de diversas ruas. Os recursos foram obtidos mediante convênio firmado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 2.040.000,00. Entretanto, o MPF alega que houve superfaturamento no contrato no valor de mais de R$ 350 mil.

A perícia do MPF apontou a fraude comparando dados da planilha contratada e os dados levantados em relação a preços e medidas previamente periciados. Constatou-se que o valor contratado foi cerca de 21% maior do que o calculado pela perícia.

O Ministério Público declarou que a empresa apresentou cálculos como se tivesse arcado com os custos de diversos equipamentos necessários para as obras. Porém, boa parte dos equipamentos foi cedido pelo poder municipal, cabendo à empresa somente a manutenção e o abastecimento dos veículos usados na empreitada.

Segundo o MPF, a prefeitura cedeu uma usina de asfalto, seis caminhões caçamba, duas pás mecânicas, um caminhão pipa, um rolo compactador, um caminhão espargidor e uma vibroacabadora. O então secretário municipal de obras, que era irmão gêmeo do empresário denunciado, assinou um termo de cessão de veículos e máquinas em favor da empresa, argumentando que a cessão era fundamentada no contrato.

A perícia apurou que houve omissão da informação no termo de contrato sobre quais equipamentos seriam cedidos pelo município para a execução das obras. Por esse motivo, o custo das máquinas pode ter sido considerado na proposta.

O MPF pede a condenação dos acusados nas penas de crime de responsabilidade, previstas no artigo 1º- I do Decreto Lei 201/67. A denúncia aguarda pelo recebimento do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1).
MPF – Ao ser contatado pela Folha sobre a razão da denúncia ser feita apenas depois de 15 anos, quando o processo já até foi julgado em primeira instancia, a assessoria de comunicação do Ministério Público Federal informou que a denúncia foi feita na esfera criminal. “É possível que o processo na esfera cível já tenha encerrado, mas o criminal se inicia agora com a denúncia”, frisou.

O MPF informou que o foro privilegiado pode ter influenciado no tempo de oferecimento da denúncia, “uma vez que se ela deixou de ser prefeita neste período transcorrido e voltou a ser prefeita, posteriormente o processo foi remetido para a 1ª instância (Justiça Federal) e depois teve que retornar para a 2ª instância”.

PREFEITURA – Em nota, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura informou que a prefeita Teresa Surita (PMDB) não responde a nenhum processo por desvio de recursos. “Com relação a uma suposta denúncia do MPF de superfaturamento de obras do ano de 2002, no Município de Boa Vista, informamos que os processos já foram julgados, tendo sido a prefeita Teresa inocentada pelo TCU em todos eles. Não há qualquer ilicitude relacionada aos convênios firmados com a União, para asfaltamento e recapeamento de ruas de Boa Vista”, frisou.

Afirmou ainda que a prefeita está à disposição dos órgãos fiscalizadores para prestar os esclarecimentos necessários, “uma vez que apoia toda investigação envolvendo a gestão de recursos públicos”.