Cotidiano

MPRR ajuíza ação contra o Estado por ausência de Ensino Fundamental no Baixo Rio Branco

Medida visa assegurar acesso urgente à educação de jovens e adultos nas comunidades ribeirinhas

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) protocolou ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado de Roraima, a governadora Suely Campos (PP) e o secretário de Educação, José Gomes da Silva, para que regularizem e disponibilizem até o início do ano letivo de 2018, Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, Médio e Educação para Jovens e Adultos – EJA, às comunidades do Rio Jauaperi e do Baixo Rio Branco.

Na ação o MPRR requer, ainda, que o Estado seja compelido a assegurar o efetivo acesso à educação, direito social e constitucional igualitário, universal e gratuito a todos como preparo ao exercício da cidadania, além disso a ação busca impor ao Estado a obrigação de realizar o transporte escolar, inexistente para as comunidades da região, sob pena de multa diária de cem mil reais em caso de descumprimento.

A medida visa assegurar acesso urgente à educação de nível fundamental, médio e educação de jovens e adultos às comunidades ribeirinhas Vila Paranã da Floresta, Remanso, Itaquera, Santa Maria Velha, Bela Vista, Vila Dacota, Samaúma e Xixuaú localizadas às margens do Rio Jauaperi e Baixo Rio Branco no município de Rorainópolis.

Conforme o promotor de justiça substituto, Paulo André de Campos Trindade, a Promotoria tomou conhecimento do fato por meio de relatório apresentado pelo Conselho Tutelar de Rorainópolis relatando a exclusão ao direito constitucional à educação de estudantes da região.

“Verificou-se que as comunidades ribeirinhas do Baixo Rio Branco e Rio Jauaperi não têm acesso à educação de nível fundamental a partir do 6º ano, médio e ensino para jovens e adultos, salvo em Santa Maria do Boiaçu, que fica distante das vilas ribeirinhas. O estado também não disponibiliza qualquer meio de transporte, impedindo aos alunos da região o acesso irrestrito ao direito constitucional à educação, de modo a impedir o desenvolvimento, preparo ao exercício da cidadania e qualificação para o trabalho dessas pessoas” destaca.

Ainda, segundo a ação, alunos que deveriam cursar o 6º ano do ensino fundamental e ensino médio são obrigadas a interromperem o processo de aprendizagem contínuo até alcançarem a idade mínima necessária ao ingresso no nível de jovens e adultos, em razão de o Estado não ofertar ensino regular aos alunos da região.

As investigações revelaram que para terem acesso à educação alguns pais pagam o deslocamento de seus filhos, via navegação fluvial, para o município de Novo Airão, localizado no Estado do Amazonas, onde há a modalidade de ensino disponível.

A ação foi protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis na última nesta terça-feira, 7, e aguarda manifestação da Justiça.

Com informações da Assessoria.

OUTRO LADO – A Seed (Secretaria Estadual de Educação e Desporto) informa que está finalizando os procedimentos para implantação das modalidades de ensino nas comunidades da margem esquerda município de Rorainópolis, quanto nas comunidades da margem direita município de Caracaraí.

Ressalta que já foi feito um levantamento das demandas e no momento encontra-se na fase de parcerias com as Prefeituras dos respectivos Municípios.