Cotidiano

MPRR recomenda que município realize nomeação de profissionais concursados

A Promotoria de Justiça de Mucajaí concedeu o prazo de 25 dias, para que o município comunique ao MPRR quanto à adoção das providências

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou ao prefeito de Iracema, Jairo André Ribeiro Sousa, que se abstenha de realizar contratações para a administração municipal em detrimento a nomeação dos aprovados em concurso público.

A notificação recomendatória, expedida pela Promotoria de Justiça de Mucajaí, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 27/04. Conforme o documento, a prefeitura deve nomear os aprovados nos concursos públicos válidos no âmbito municipal, em caso de necessidade de contratação de profissionais.

Conforme a promotora de Justiça substituta, Soraia Cattaneo, a Constituição preconiza que o ingresso ao serviço público se dará mediante concurso público, sendo que a contratação por tempo determinado é excepcional, pautada na legalidade e na necessidade temporária.

“A contratação de funcionários temporários, só será possível mediante comprovação da inexistência de candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação para o cargo”, destaca a promotora.

Ainda de acordo com a promotora de Justiça, o concurso público, trata-se de uma forma de escolha meritória, que atende aos princípios da igualdade, impessoalidade e da moralidade administrativa. “O concurso visa evitar que o ingresso no serviço público se dê por critérios de favorecimento pessoal ou nepotismo”, esclarece Soraia Cattaneo.

No documento, o MPRR recomenda que município avalie a contratação de pessoal fora hipóteses legais, promovendo a readequação do quadro de servidores municipais às normas constitucionais e legais, bem como, no prazo de 20 dias, efetue a análise dos cargos vagos e realize a nomeação dos candidatos aprovados.

Ainda conforme a notificação, o município deverá corrigir eventual ilegalidade em casos de servidores de cargos efetivos que estejam em desvio de função, e de servidores que ocupem cargos de comissão e confiança, fora das hipóteses de chefia e assessoramento, no prazo de 10 dias.

A Promotoria de Justiça de Mucajaí concedeu o prazo de 25 dias, para que o município comunique ao MPRR quanto à adoção das providências, sob pena de responsabilização.