Política

MTE estabelece regras para o trabalho intermitente

A portaria com as normas de contratação foi publicada na edição de ontem, 24, do Diário Oficial da União (DOU)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou ontem, 24, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que regulamenta a prática do trabalho intermitente. A modalidade é autorizada pela nova legislação trabalhista desde novembro do ano passado.

Com a publicação da portaria, fica estabelecido que o trabalhador poderá prestar serviços a mais de um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem em um mesmo segmento econômico. Com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício permanente.

Os termos do contrato deverão constar em contrato por escrito e ser registrados na carteira de trabalho do prestador de serviço, contendo a identificação do empregador, o valor da hora de trabalho ou da diária, o local e o prazo para o pagamento da remuneração devida.

A portaria estabeleceu também que o valor a ser pago ao trabalhador não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior ao que é pago aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.

No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e nem será remunerado – hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

Por fim, as verbas rescisórias e o aviso prévio devidos ao trabalhador intermitente por ocasião da rescisão do contrato deverão ser calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. O empregador deverá recolher as contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base nos valores pagos no período mensal, fornecendo ao empregado o comprovante do cumprimento dessas obrigações.

*INFORMAÇÕES: Agência Brasil.