Cotidiano

Maior demanda de autorização é para viagens internacionais

Os pedidos de autorização judicial para as viagens de crianças e adolescentes sem a presença dos pais ou responsáveis cresceram desde a segunda quinzena de dezembro, segundo informou a chefe da Divisão de Proteção da Vara de Infância do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR), Lorrane Costa, ao detalhar que foram contabilizadas 201 autorizações de viagens nacionais e mais de 400 para o exterior, tendo como principal destino a Venezuela.

Lorrane informou que é necessário estar atento às solicitações para as viagens neste período de férias escolares e de viagens em família, de crianças e adolescentes que estão indo sem a companhia dos pais ou responsáveis, observando algumas regras. Para viagens nacionais, a autorização de um dos pais é solicitada para crianças de até 12 anos de idade. Quando a viagem é internacional, a autorização deve ser dada por ambos os genitores.

“É preciso observar algumas questões relacionadas à diferenciação de embarque nacional e internacional, tanto por via terrestre como aérea, em que somente será permitido o deslocamento de crianças e adolescentes para o exterior com a autorização do pai e da mãe no caso de estar acompanhado de um ou outro. Se for com terceiro é preciso estar de posse da autorização dos dois para sair do país”, orientou.

Em relação aos prazos para a emissão da autorização, os pais podem obter o formulário no site do tribunal de justiça: www.tjrr.jus.br, imprimir e registrar em cartório. Caso o pai ou a mãe não saiba a localização do outro genitor, o responsável deve processar este pedido com um mês de antecedência, pois necessita obter parecer judicial via Ministério Público, que fará a análise do caso e encaminhará ao Juizado da Infância e Juventude. “Para a solicitação deste pedido, é necessário toda a documentação pessoal, comprovante de residência de todos os envolvidos na viagem, bem como o destino e o prazo de permanência”, disse.

INFORMAÇÕES – Para quem necessitar obter outras informações e apresentar as documentações para emissão da autorização deve se deslocar até o prédio da 1ª Vara da Infância e Juventude que fica localizado na avenida Ataíde Teive, 4.270, bairro Caimbé, na sala de divisão de proteção no horário das 8h às 18h. Nos postos localizados no aeroporto e na rodoviária, o horário de atendimento é das 8h às 14h. O telefone do núcleo é o 3621-5103.

DICAS – Não necessitam de autorização judicial crianças ou adolescentes (até 17 anos de idade) que viajem em companhia do pai e da mãe. A criança também poderá viajar desacompanhada se portar autorização de ambos os pais com firma reconhecida. A mesma situação ocorre se o jovem estiver em companhia de uma terceira pessoa maior de idade, capaz, designada e autorizada pelos genitores, com firma reconhecida.
Os documentos a serem apresentados para viagem deverão ser originais ou cópias autenticadas.

Compra de passagem de ônibus aumentou

Segundo a gerente de uma das agências de viagens localizadas na rodoviária internacional de Boa Vista, Jéssica Lima, o embarque de crianças e adolescentes só é permitido após a conferência de toda a documentação, caso estejam desacompanhados de seus pais. Ela detalhou que, desde a segunda quinzena de dezembro, os embarques com autorização de viagens aumentou consideravelmente.

“Estamos tendo uma demanda muito grande neste período. Todos os agentes de viagens, quando realizam a venda e até mesmo o embarque, estão orientando os pais para que caso necessitem que seus filhos viagem sem a companhia dos mesmos, tenham esse cuidado em relação à documentação, e até reforçamos a fiscalização quanto a esta questão”, disse. (R.G)