Cotidiano

Mais de 22 mil contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão

Expectativa é que 60 mil contribuintes do Estado façam a declaração de imposto de renda referente ao exercício 2016

A dois dias do fim do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal, marcado para esta sexta-feira, 28, mais de 22 mil pessoas, que representam 37% dos contribuintes aguardados para 2017, ainda não quitaram suas obrigações com o Fisco Federal no Estado.

De acordo com a Receita Federal em Roraima, a expectativa é que 60 mil contribuintes do Estado façam a declaração de imposto de renda referente ao exercício 2016. “Já recebemos 38 mil declarações. Historicamente em torno de 40% deixa para declarar na última semana e isso não é um comportamento específico de Roraima, mas sim a nível nacional”, disse o delegado Omar Rubim.

Ele avaliou com tranquilidade o fato de boa parte dos contribuintes ainda não terem entregado a declaração. “Isso ocorre porque muitos contribuintes ficam em dúvida sobre a declaração, ou não têm toda a documentação necessária, além de vários outros fatores”, explicou.

De acordo com o delegado, outro fator que pode causar transtornos aos contribuintes é a instabilidade da internet local. “Nós temos uma internet muito instável e que pode gerar algum transtorno. Apesar da grande quantidade de declarações que ainda iremos receber, a Receita Federal está preparada tecnologicamente para recepcionar a demanda. O problema todo é esse congestionamento da própria internet”, explicou.

Quem deixar para entregar a declaração do Imposto de Renda após o prazo determinado pela Receita sofrerá sanções. “O contribuinte vai pagar multa pelo atraso da entrega na declaração, que é de 1% do imposto devido, além da multa e juros de mora pelo atraso no pagamento”, informou Rubim.

Neste sentido, a Receita Federal orienta que os contribuintes acelerem o ritmo de entrega para evitar possíveis congestionamentos na reta final disponibilizando três formas de como declarar o Imposto de Renda, através do Programa Gerador da Declaração, que deve ser instalado no computador, aplicativo para via tablets e smartphones (m-IRPF) e o acesso pelo site da Receita  Federal (www.receita.fazenda.gov.br), com certificado digital.

Para quem ainda estiver com dúvidas, a Receita Federal disponibiliza, por meio do atendimento virtual, no site da instituição, o ‘perguntão’, que esclarece todas as dúvidas dos contribuintes.

PRAZO E OBRIGAÇÕES – O prazo termina às 23:59:59 (horário de Brasília) desta sexta-feira, 28 de abril. São obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Em relação à atividade rural, são obrigados a declarar o imposto de renda quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.

Também declara quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, ou passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015. (L.G.C)