Cotidiano

Mais de 60 mil entregaram a declaração dentro do prazo

Número de contribuintes superou a estimativa da Receita Federal; Quem não declarou, ficará com o CPF suspenso

O número de declarações entregues pelos contribuintes do Estado de Roraima ultrapassou a meta estipulada pela Delegacia da Receita Federal em Roraima, que tinha a projeção inicial de receber 60 mil declarações. O total de contribuintes que realizaram a entrega da declaração dentro do prazo, que encerou na segunda-feira, 30, foi de 61.407.

De acordo com o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a partir das 8h desta quarta-feira, 2, com o acréscimo dos devidos encargos e multas pela não entrega dentro do prazo limite.

“O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, permanecerá disponível no site da Receita Federal”, explicou.

O contribuinte que não acertar as contas com o Leão ficará com o CPF pendente de regularização, ficando impedido de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco. “Portanto, a dica principal é que procurem o quanto antes se regularizarem”, orientou.

Em relação às restituições, Omar Rubim destacou que o pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. “Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave”, disse.

RETIFICAÇÃO – O contribuinte que entregou a declaração dentro do prazo, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento poderá retificar a declaração a partir de hoje, 2. “Porém, se a retificação implicar uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será punido com multa pelo atraso no pagamento desse imposto. Essa multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR atrasado, até o limite de 20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic”, ressaltou.

Valor do imposto a pagar pode ser dividido em oito vezes

Para os contribuintes que deixaram de pagar a primeira cota ou cota única no dia 30 de abril, a partir de hoje já estarão arcando com os encargos pelo atraso do recolhimento do imposto. O valor total a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar a primeira cota (ou única) e, neste caso, ocorrerá a incidência de juro medido pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do imposto devido). As demais parcelas podem ser pagas via débito em conta ou com a emissão de Darf todo mês. (R.G)