Cotidiano

Mais de 700 pessoas não declararam Imposto de Renda em Roraima

Aos que não declararam, o sistema da Receita volta a aceitar as declarações a partir desta terça, 2

O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2017) encerrou na última sexta-feira, 28, e conforme a Delegacia da Receita Federal, 59.290 pessoas declararam imposto de renda em Roraima. Da expectativa de 60 mil declarações, 710 pessoas não prestaram contas com o Leão antes do prazo e, portanto, estão sujeitas a pagamento de multa. O contador Leonardo Araújo acredita que a falta de tempo seja a principal razão para a perda do prazo. Aos que não declararam, o sistema da Receita volta a aceitar as declarações a partir de hoje, dia 2.

Para quem não declarou, a taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago, desde que a multa não ultrapasse 20% do imposto devido. No entanto, se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74 (valor mínimo da multa) o contribuinte deverá efetuar o pagamento desse valor. A regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

Segundo Araújo, a única diferença no procedimento de declaração de IR para quem atrasou é o pagamento da multa. Ele enfatizou a importância de priorizar o processo em março ou no início de abril. “Na quinta-feira, 27, ainda havia gente indo procurar contador para efetuar a declaração. As pessoas começaram a me procurar na segunda quinzena de abril. Eu acredito que a falta de tempo é a razão, porque a documentação todo mundo tem”, disse.

Quem já baixou o programa do IRPF 2017 só vai precisar atualizar a versão. Os que não baixaram vão encontrar a versão já atualizada no site da Receita Federal. O prazo para pagamento é de, em média, 40 dias após o envio das informações. Para pagar, é preciso emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF). No programa da declaração, após clicar em “Imprimir”, o contribuinte deve clicar em “Darf de multa por Entrega em Atraso”.

RETIFICAÇÃO – Quem já declarou e precisa alterar algum dado pode retificar. Vale ressaltar que não é possível alterar o modelo do documento. O contribuinte que não entregou o IR pode escolher o modelo de declaração. As restituições começam a ser depositadas em 16 de junho. Na ficha de Identificação do Contribuinte, é necessário indicar que se trata de declaração retificadora e mencionar o número do recibo de entrega da que já foi enviada.

PROBLEMAS – Em relação à documentação, o contador Leonardo Araújo ressaltou que a maioria dos problemas na hora de declarar está relacionada à falta de documentos do banco. “As pessoas resumem a declaração em carro, casa e terreno. Mas é preciso declarar saldos e aplicações”, informou.

CPF – Quem não prestar contas para a Receita Federal terá pendências no Cadastro de Pessoas Físicas. Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária. (A.G.G)