Cotidiano

Ministério do Trabalho autua Caerr por irregularidades trabalhistas

Mais de 50 autos de infrações foram aplicados contra a estatal por contratação irregular, não pagamento de direitos trabalhistas, entre outros

A falta de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), o não pagamento de direitos trabalhistas, além da contratação irregular de servidores terceirizados para desempenhar funções que deveriam ser realizadas por concursados motivaram o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a aplicar mais de 50 autos de infração em desfavor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caerr).

As notificações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 21 de março deste ano, onde constam decisões administrativas referentes a autos de infração lavrados pelo MTE contra a Companhia em duas ações fiscais distintas. A primeira delas ocorreu em 2015 e identificou diversas irregularidades trabalhistas em relação aos funcionários contratados diretamente pelo órgão.

À época, a estatal foi autuada por atraso no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mensal, de julho de 2013 a dezembro de 2014, e rescisório; falta de registro e dimensionamento inadequado de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho; além da inexistência de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e falta de EPI.

A segunda ação fiscal, realizada em 2016, identificou conduta irregular da Caerr ao se utilizar de empresa interposta para a contratação de funcionários para a prestação dos serviços de corte, religação, fiscalização do corte e aviso de débito.

Segundo o auditor-fiscal do Trabalho, Luiz Henrique Roma, que era lotado em Roraima à época dos fatos, tratando-se de um ente da administração pública indireta, a Caerr deveria ter realizado concurso público para o preenchimento de tais vagas. “A contratação irregular gerou prejuízos também aos funcionários, que recebiam salários menores, em desacordo com as negociações coletivas da categoria, e não tinham garantidas todas as condições de saúde e segurança no trabalho, previstas pelas normas”, disse.

Para caracterizar a irregularidade, foi lavrado o auto de infração por falta de registro dos empregados, além de outras obrigações que a Companhia deveria ter observado se a contratação tivesse sido feita de forma regular, após a realização de concurso público.

“Tais obrigações incluem o recolhimento de FGTS, pagamento de salários integrais no prazo legal e diversos itens de saúde e segurança, como o fornecimento de EPI, realização de exames médicos ocupacionais, disponibilização de vestiários, dentre outros. Além dos autos de infração, houve o levantamento do débito de FGTS devido”, complementou.

Conforme o auditor, a Companhia participou de toda a ação fiscal, apresentando documentos e prestando esclarecimentos, e foi também notificada no âmbito processual administrativo, tendo exercido seu direito de defesa em todas as ocasiões. “Os autos de infração julgados improcedentes ou parcialmente procedentes fundamentaram-se na ocorrência de bis in idem, caracterizado quando há lavratura de mais de um auto de infração para a mesma irregularidade constatada relativa aos mesmos empregados prejudicados, o que é contrário às diretrizes da Secretaria de Inspeção do Trabalho”, frisou.

A partir do trânsito final administrativo, não há mais forma de recorrer das infrações internamente, cabendo à Companhia realizar o pagamento das multas sob pena de execução do processo junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.

OUTRO LADO – Em nota, a Caerr esclarece que sofreu ações fiscais através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos anos de 2015 e 2016, ao mesmo tempo em que enfatiza que tratam de questões já superadas e devidamente ajustadas e oficializadas por meio de Termos de Ajustamento de Conduta assinados juntamente com o Ministério Público do Trabalho.

“Os fatos noticiados foram, em sua maioria, relacionados a omissões de outra gestão, como atrasos no pagamento do FGTS, falta de assinaturas da CTPS dos colaboradores, atrasos nos pagamentos dos salários e das rescisões, ausência de PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ambientais) e de EPIS”, alegou a Companhia.

Em razão disso, a Caerr atualizou o seu PPRA e PCMSO, investiu em equipamentos de proteção individual e coletiva, adquiridos por meio de processos licitatórios. Além disso, realiza o pagamento em dia dos salários e do FGTS.

Essas informações estão todas dispostas nos autos dos processos junto ao Ministério Público do Trabalho. Por fim, quanto às fiscalizações que tratam de suposta ilegalidade de contratação de firma interposta para a realização de corte, entrega de aviso de débito, se esclarece que a matéria foi abordada e julgada pelo próprio Poder Judiciário, em relação a cada empregado da empresa prestadora de serviços, onde foi apenas aplicada a responsabilidade subsidiária, por força da Súmula 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e que se afirme, empresa contratada por licitação concorrencial, nos moldes do artigo 37, inciso XXI da Constituição da República.

A Companhia acrescenta, por fim, que todos os autos de infrações que trataram dessa matéria foram julgados improcedentes no âmbito do próprio MTE, sendo os demais lançados no diário da União, apenas direcionados aos fatos fiscais oriundos das outras matérias, mas, como já esclarecido, se encontram superados e alinhavados junto ao Ministério Público do Trabalho. (L.G.C)