Política

Ministro do STF reconhece relevância de ação ajuizada pelo governo de Roraima

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luz Fux, considerou de “grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” do país, a matéria apresentada pela governadora Suely Campos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5905), que pede a suspensão da consulta aos indígenas para a construção do Linhão de Tucuruí na reserva Waimiri-Atroari. 

A ação foi protocolada pela chefe do Executivo Estadual no dia último dia 5 de março, questionando o Decreto Legislativo 143/2002, editado pelo Congresso Nacional ratificando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a exigência da consulta aos povos indígenas. A ADI questiona ainda o Decreto Presidencial n° 5.051/2004, que promulgou a validade da Convenção 169 no Brasil.

Na decisão, o ministro determinou que a ação siga o rito abreviado, para que a ADI seja julgada em caráter definitivo pelo plenário do STF, logo após a manifestação do Congresso Nacional e do Presidente da República, no prazo de dez dias. Fux também concedeu prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se pronunciem sobre o caso.

“Considero essa decisão do ministro Luiz Fux favorável ao nosso pleito, pois reconhece a relevância da questão energética para Roraima e já determina o julgamento no rito mais célere dentro do STF. Desde que assumi o governo, em 2015, busco uma solução administrativa junto ao Governo Federal para executar essa obra essencial para o nosso povo, inclusive uma das primeiras medidas foi me reunir com os waimiri-atroari, com a participação de todos os órgãos federais”, disse Suely Campos.

A governadora lembrou que quando o presidente Michel Temer veio a Roraima, durante o Carnaval, novamente pediu providências imediatas para a construção do linhão. “Temos informação de que a Funai já sinalizou positivamente em liberar a construção do Linhão, mas decidi não esperar mais e ingressamos com essa ação no STF porque o povo de Roraima não pode continuar privado de energia confiável, sendo o único estado brasileiro que não faz parte do Sistema Interligado Nacional”, enfatizou.

A tese apresentada pela governadora, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), aponta que as exigências da OIT inseridas no ordenamento jurídico brasileiro, através dos decretos legislativo e presidencial, violam pelo menos vinte dispositivos da Constituição Federal, entre eles a soberania nacional e o desenvolvimento regional econômico e social, além de confrontar com decisões do próprio Supremo Tribunal Federal, como as 19 condicionantes estabelecidas no julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol.

Naquele julgamento, o STF decidiu que a execução das obras públicasvoltadas à implantação de torres de energia elétrica no interior deterras indígenas independe de consulta às comunidades indígenas envolvidas e à Funai, principalmente se for na faixa de domínio de rodovias federais, como é o caso do Linhão de Tucuruí.

“O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e a Funai”, diz a condicionante de número cinco.

ZEE – Conforme o procurador-geral, Aurélio Cantuária, e o procurador Edval Braga, os pedidos da ADI não se restringiram à questão energética, embora seja o mais importante. Trata também do Zoneamento Ecológico-Econômico, outro importante mecanismo de desenvolvimento para Roraima que está travado por decisão judicial que obriga consulta aos indígenas com base na Convenção da OIT.

No total, são seis pedidos: suspensão dos dispositivos que obrigam essa consulta para qualquer tipo de obra pública ou equipamento público em terra indígena, bem como a execução do ZEE em todo o território nacional.

A ADI requer ainda a suspensão de todos os procedimentos administrativos e processos judiciais que tenham por finalidade, causa de pedir e pedidos, a ampliação de terras indígenas já demarcadas e que seja estabelecido como marco temporal para novas demarcações a data de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Pede que seja firmado o entendimento no sentido de que o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de equipamentos públicos, torres e equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação, que serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas e a Funai.

Por fim, se o Supremo entender constitucional a Convenção da OIT, que a as consultas aos índios sejam executadas através de suas instituições representativas ou pela Funai.