Política

Ministro extingue ADI ajuizada contra norma que prevê autonomia da Polícia Civil

Segundo o relator, a ação não pode ter seguimento, uma vez que foi editada pela Assembleia Legislativa a EC 38, que revogou a norma impugnada

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4919, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais (Cobrapol) contra a Emenda Constitucional de Roraima, que previa autonomia administrativa e orçamentária da Polícia Civil estadual.

Segundo o relator, a ação não pode ter seguimento, uma vez que foi editada pela Assembleia Legislativa a EC 38, que revogou a norma impugnada.

A entidade afirmava que o artigo 178 da Constituição de Roraima, ao outorgar autonomia administrativa e orçamentária à Policia Civil estadual, teria violado o que dispõe o artigo 144 da Constituição Federal, que subordina as polícias civis, militares e corpos de bombeiros aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Sustentava ainda que a norma teria contrariado a Constituição Federal quando equiparou funcionalmente, em termos de direitos e prerrogativas, o delegado geral de Polícia Civil com secretários de Estado de Roraima, “pois este modelo não encontraria correspondência no plano federal”.

Decisão

“A ação está destituída das condições necessárias ao seu prosseguimento”, avaliou o ministro Alexandre de Moraes. Isso porque, conforme noticiado pela Assembleia Legislativa local, em 25 de novembro de 2014, foi editada a EC 38, que alterou a norma questionada a fim de excluir os atributos de autonomia da instituição, bem como as prerrogativas do delegado-geral de polícia civil.

O relator explicou que a jurisdição constitucional abstrata brasileira não admite o ajuizamento ou a continuidade de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado, substancialmente alterado ou cuja eficácia já tenha se exaurido, independentemente do fato de terem produzido efeitos concretos residuais.