Cotidiano

Muitos trabalhadores de Roraima podem ficar sem direito ao FGTS

Pelo menos sete milhões de trabalhadores em todo o Brasil, cujos empregadores não recolheram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), podem ficar impedidos de sacar o benefício de contas inativas. As informações são da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prejuízo corresponde a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União. Em Roraima, algumas pessoas já identificaram irregularidades nas suas contas com saldo inferior ao previsto pelo mesmo motivo.

Estão na lista da PGFN mais de 198 mil devedores, em diversas situações, como empresas que já faliram, débitos antigos e recentes, em cobrança administrativa e judicial, e executadas pela Procuradoria e Caixa Econômica Federal. De acordo com o superintendente do banco em Roraima, José Severino Ribas, não há como fazer um levantamento de quantos trabalhadores locais podem ter problemas em relação ao saldo.

“É uma situação que realmente pode acontecer, inclusive alguns trabalhadores já me narraram que as empresas em que trabalharam não fizeram o depósito junto ao banco. Por isso, a melhor saída é consultar o quanto antes o saldo no site ou através dos telefones do banco”, recomendou o superintendente.

Caso seja encontrada irregularidade no saldo, o trabalhador deve entrar em contato com seus empregadores para resolver a situação, como indicou Ribas. “Caso não tenham êxito com as empresas, os trabalhadores podem buscar auxílio nos sindicatos ou nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho. A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho”, prosseguiu.

Para orientar os trabalhadores que têm direito à retirada sobre isso e outros assuntos, a Caixa Econômica está realizando atendimentos diferenciais, como aconteceu no sábado, 18, duas agências da capital, realizou ao todo, 812 atendimentos.

“Diariamente as agências estão ficando lotadas. São pessoas em busca de informações e muitas não sabem nem se possuem conta inativa ou saldo. Chegamos a atender gente que não possui nem a Carteira de Trabalho. Há meios mais fáceis de consultar essas informações sem precisar se deslocar até a agência. Mas, se a pessoa preferir, estaremos aqui para atender toda e qualquer dúvida”, frisou Ribas, acrescentando que o atendimento no sábado só voltará a acontecer caso a demanda continue aumentando.

SAQUE EM RORAIMA – Os saques de contas inativas do FGTS devem movimentar R$ 32 milhões em Roraima e dar um respiro a consumidores e comerciantes diante da recessão. A estimativa, foi divulgada pela Superintendência da Caixa no Estado. São 537.274 trabalhadores com direito ao saque das contas inativas. A partir do dia 10 de março o calendário será aberto, obedecendo ao mês de aniversário de cada pessoa.

CONSULTA – Os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015 devem consultar os recursos depositados nas contas antigas do Fundo. Para saber o valor do saldo, basta acessar: www.caixa.gov.br/contasinativas, com a data de nascimento, CPF ou número do PIS/Pasep. A consulta também pode ser realizada por meio do telefone 0800-726-2017.

Os saques poderão ser realizados em todas as agências da Caixa Econômica de Roraima. Nas lotéricas o procedimento também pode ser efetuado, mas quando o valor for igual ou inferior a R$ 3 mil.

Trabalhadores devem fiscalizar saldo para garantir o direito, recomenda advogado

Mensalmente, todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), devem ter um percentual de 8% do seu salário, acrescido de atualização monetária e juros, depositado pelo empregador na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado há 47 anos. Quando isso não acontece, o trabalhador precisa tomar algumas providências.

De acordo com o advogado Getúlio Cruz Filho, os depósitos em atraso devem ser efetuados pelo empregador com a inclusão de juros de mora (0,5% ao mês) e multa. Vale ressaltar, que um trabalhador pode requerer na Justiça até cinco anos depois os valores do FGTS que não tenham sido depositados.

“A primeira medida a ser tomada pelo trabalhador, que constatou que o depósito do seu FGTS não foi realizado, é procurar a própria empresa para tentar resolver de forma amistosa. Caso não dê certo ou a pessoa não queira encontrar os antigos empregadores, a recomendação é procurar o Ministério Público do Trabalho e informar toda a situação ocorrida. Até porque o próprio MPT fará a empresa sofrer as consequências penais, além de cobrar a multa. Em seguida, esse trabalhador pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com uma ação trabalhista”, recomendou.

No entanto, esse pode não ser o único problema encontrado pelo trabalhador. Entre os números pessimistas de 2016, está o aumento de mais de 15% dos pedidos de falência pelas empresas brasileiras no primeiro bimestre do ano.

“Se o depósito já tiver sido realizado antes da empresa falir, o trabalhador vai poder sacar naturalmente. Mas, caso isso não tenha acontecido, a burocracia é um pouco maior. Pode-se entrar com pedido de desconsideração de pessoa jurídica, que segue para os sócios. Enfim, são várias etapas e a pessoa pode sim ficar sem receber o FGTS. Por isso, é recomendável acompanhar sempre o saldo do Fundo, mesmo quem não ter acesso agora com essa medida que autorizou o saque de contas inativas, para saber se a empresa está cumprindo com seus deveres”, alertou o advogado.

Todo trabalhador que teve carteira assinada de 1999 a 2013 tem direito à revisão do FGTS

Com o intuito de reaquecer a economia brasileira, o Governo Federal liberou o saque de contas do FGTS que estão inativas até dezembro de 2015. Essa medida alegrou diversos brasileiros, mas muitos acabaram ficando de fora, por estarem com o saldo zerado. No entanto, o que muitas pessoas talvez não saibam é que todo trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013 tem direito à revisão do FGTS, o que pode render entre 60% até 80%, conforme informou o advogado Getúlio Cruz Filho.

“Ou seja: mesmo que a pessoa esteja com o saldo zerado atualmente, ela pode entrar com ação contra a Caixa Econômica. Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, de 1999 a 2013 apenas, tem direito à revisão do benefício”, explicou.

Isso acontece porque o FGTS deve ter seu saldo mensal atualizado por duas taxas: a Taxa Referencial (TR), que visa corrigir monetariamente, e a taxa de juros, cujo objetivo é remunerar o capital aplicado. No entanto, de 1999 a 2013, houve uma deterioração significativa dos valores do FGTS, pois a TR não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, tampouco compensou a perda pela inflação.

“Foi um erro da Caixa Econômica na época. Essa correção pretende recuperar o poder de compra, é um ajuste feito periodicamente tendo em base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda. Como isso não aconteceu, o STF [Supremo Tribunal Federal] considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados”, prosseguiu Getúlio Cruz Filho.

A decisão do STF foi julgada em 2011 pela ministra Carmén Lúcia, que considerou a TR ilegal na correção de precatórios, ou seja, as dívidas dos governos com empresas e cidadãos podem ser usadas também no caso do FGTS.

Por conta dessa decisão, os trabalhadores podem buscar seus direitos ajuizando ações para que a Caixa Econômica corrija o saldo do FGTS do período citado pelo advogado e aplique um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a moeda. “O trabalhador precisa procurar um advogado ou a Defensoria Pública, munido dos documentos: Carteira de Trabalho, extratos do FGTS de 1999 a 2013 [trabalhador pode conseguir através do Cartão Cidadão, na internet], RG, CPF e comprovante de residência”, destacou. (C.C.)