Política

Nove anos após Lei 664, Estado ainda não fez licitação para ônibus intermunicipais

Seinf afirma que está estudando projeto de licitação deixado pela Agência Reguladora, que acabou extinta em 2015

Nove anos depois de sancionada a Lei 664, de 2008, que regulamenta o funcionamento e autoriza licitação para empresas de ônibus intermunicipais em Roraima, ainda não foram feitas as licitações para o setor. O prazo dado pela lei era de 120 dias. São 30 linhas de ônibus intermunicipais em Roraima controladas por 17 empresas.

Em junho de 2015, o Ministério Público de Roraima (MPRR) ajuizou uma ação civil exigindo que as contratações fossem feitas em no máximo 120 dias. Na época, o Governo do Estado recorreu alegando impossibilidade do cumprimento de todos os itens da lei no prazo estipulado. A assessora especializada da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf) e membro-titular do Conselho Rodoviário, Nayrana Melo, lembrou que o MPRR afirmou haver omissão do Estado e exploração por parte dos empresários do serviço em questão, enquanto que a população é afetada.

Segundo ela, em contrapartida, a lei 664 de 2008 nunca foi regulamentada, ou seja, nunca teve os termos para ser colocada em prática a sua licitação. Na gestão anterior, o Estado contratou uma equipe de funcionários para a formação de uma Agência Reguladora, que definiu as linhas que iriam para licitação, bem como a política tarifária e a viabilidade de todo o projeto. O documento proposto pela agência foi usado em 2015 como defesa do governo diante da cobrança por parte do MPRR.

Mas a Agência, diz, não tinha respaldo jurídico para a sua atribuição, acumulando muitas despesas públicas. Atualmente, ela foi dissolvida e sua atribuição foi repassada ao Conselho Rodoviário. Nayrana Melo disse que o conselho é um órgão sem estrutura administrativa, que ainda está se adaptando dentro do prédio da Seinf e  que há um ano está ajustando o projeto feito pela equipe da Agência Reguladora. Além de ter poucos servidores, ele sofreu com as alterações da própria Lei 664, a última em dezembro de 2014.

“Mas estamos nomeando comissões para seguir o trabalho da licitação, já que o Estado desembolsou valores para preparar o modelo de gestão, as delegações e todo o diagnóstico do serviço. Só que havia a necessidade de conhecimento de toda essa demanda pelo Conselho Rodoviário, e pedimos mais tempo para o Ministério Público. Estamos procurando atender primeira a sociedade, e em especial a determinação judicial. A população precisa saber que vai melhorar o serviço, mas que as empresas que já exploram as linhas permanecerão até que sejam feitas as licitações e contratações”, frisou.

A assessora avisa que nos próximos dias serão publicados dois importantes atos normativos pelo governo: o primeiro, alterando importantes dispositivos no Regimento Interno do Conselho Rodoviário, e o outro, enfim regulamentando a Lei 664 de 2008, o que nunca havia sido feito pelo governo anterior. “A lei foi sancionada há nove anos, mas nunca havia sido regulamentada”, diz.