Nove anos depois de sancionada a Lei 664, de 2008, que regulamenta o funcionamento e autoriza licitação para empresas de ônibus intermunicipais em Roraima, ainda não foram feitas as licitações para o setor. O prazo dado pela lei era de 120 dias. São 30 linhas de ônibus intermunicipais em Roraima controladas por 17 empresas.
Em junho de 2015, o Ministério Público de Roraima (MPRR) ajuizou uma ação civil exigindo que as contratações fossem feitas em no máximo 120 dias. Na época, o Governo do Estado recorreu alegando impossibilidade do cumprimento de todos os itens da lei no prazo estipulado. A assessora especializada da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf) e membro-titular do Conselho Rodoviário, Nayrana Melo, lembrou que o MPRR afirmou haver omissão do Estado e exploração por parte dos empresários do serviço em questão, enquanto que a população é afetada.
Segundo ela, em contrapartida, a lei 664 de 2008 nunca foi regulamentada, ou seja, nunca teve os termos para ser colocada em prática a sua licitação. Na gestão anterior, o Estado contratou uma equipe de funcionários para a formação de uma Agência Reguladora, que definiu as linhas que iriam para licitação, bem como a política tarifária e a viabilidade de todo o projeto. O documento proposto pela agência foi usado em 2015 como defesa do governo diante da cobrança por parte do MPRR.
Mas a Agência, diz, não tinha respaldo jurídico para a sua atribuição, acumulando muitas despesas públicas. Atualmente, ela foi dissolvida e sua atribuição foi repassada ao Conselho Rodoviário. Nayrana Melo disse que o conselho é um órgão sem estrutura administrativa, que ainda está se adaptando dentro do prédio da Seinf e que há um ano está ajustando o projeto feito pela equipe da Agência Reguladora. Além de ter poucos servidores, ele sofreu com as alterações da própria Lei 664, a última em dezembro de 2014.
“Mas estamos nomeando comissões para seguir o trabalho da licitação, já que o Estado desembolsou valores para preparar o modelo de gestão, as delegações e todo o diagnóstico do serviço. Só que havia a necessidade de conhecimento de toda essa demanda pelo Conselho Rodoviário, e pedimos mais tempo para o Ministério Público. Estamos procurando atender primeira a sociedade, e em especial a determinação judicial. A população precisa saber que vai melhorar o serviço, mas que as empresas que já exploram as linhas permanecerão até que sejam feitas as licitações e contratações”, frisou.
A assessora avisa que nos próximos dias serão publicados dois importantes atos normativos pelo governo: o primeiro, alterando importantes dispositivos no Regimento Interno do Conselho Rodoviário, e o outro, enfim regulamentando a Lei 664 de 2008, o que nunca havia sido feito pelo governo anterior. “A lei foi sancionada há nove anos, mas nunca havia sido regulamentada”, diz.