Polícia

OAB-RR faz nota repudiando condenação prévia de advogada

A advogada atuava como integrante da facção, segundo a polícia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima, manifestou-se sobre a prisão de uma advogada durante a 2ª fase da Operação Tovajar, da Polícia Federal (PF), que ocorreu na manhã desta quarta-feira, 23.

Em nota, a OAB-RR declarou que não coaduna e repudia qualquer prática ilícita, “ressaltando a necessidade de garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório a qualquer cidadão brasileiro”.

A OAB-RR ainda afirmou que é defensora intransigente dos direitos fundamentais previstos na Constituição,

“no caso, o da presunção de inocência (inciso LVII, art. 5º, CF)”.

A Ordem informou ainda que, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, vem acompanhando os procedimentos adotados para assegurar o cumprimento da lei.

“Repudiamos manifestações irresponsáveis e ataques feitos contra a classe e a profissional, antecipando culpa ainda em fase de investigação”, detalhou a nota.

O CASO – A Polícia Federal em Roraima, em atuação conjunta com a Polícia Militar e Secretaria de Justiça e Cidadania na 2ª fase da Operação Policial Tovajar, cumpriu três mandados de Prisão Preventiva e dois Mandados de Busca e Apreensão em Boa Vista.

Uma das presas, é a chamada “gravata” pela organização criminosa, advogada* em Roraima que atua financiada e vinculada hierarquicamente à cúpula da organização criminosa nacional que age dentro e fora de presídios.

O inquérito policial aponta também posse ilícita de arma de fogo por dois presos e ameaça da presa a uma detenta do sistema prisional roraimense e seus familiares, a mando da organização criminosa.

**A reportagem da FolhaWeb resguardou o nome da advogada e dos outros suspeitos respeitando o artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O mesmo artigo prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Matéria completa na edição impressa desta quinta-feira, 24.