Cotidiano

Onda de furtos obriga empresários a reforçar segurança em supermercados

Casos de furtos levaram supermercados a instalarem mais câmeras de vigilância e a contratarem equipes de seguranças

O comércio boa-vistense tem registrado uma onda de furtos. Na semana passada, houve o caso de três venezuelanas flagradas em um supermercado do Centro furtando produtos de higiene pessoal. Diante desse cenário, empresários de alguns dos principais supermercados da Capital decidiram reforçar a segurança dos estabelecimentos.

O gerente de supermercado Franco de Marchi explicou que, devido ao constante furto de mercadorias das prateleiras, a empresa aumentou a quantidade de câmeras e contratou uma equipe de segurança que se divide para trabalhar durante os três turnos de trabalho. Segundo ele, a medida foi tomada há quase um ano para prevenir que o suspeito fuja da loja.

Antes do reforço na segurança, o supermercado só contava com câmeras no setor de hortifrúti e nos caixas. Atualmente, o estabelecimento possui câmeras em todos os setores e corredores, além dos caixas e das portas de entrada e saída. Foram contratados 21 funcionários para todas as lojas, o que representa um aumento de quase R$25 mil por mês. O gerente não soube estimar o gasto com as câmeras.

Marchi destacou que já houve flagrante no supermercado onde trabalha. Normalmente, ele disse que os autores de furto guardam os produtos na bolsa ou em outras partes do corpo. Às vezes, também pode acontecer de o suspeito pegar um carrinho para fingir compras. “Não podemos parar porque ele pode alegar que vai pagar. Só depois que ele chega ao caixa e fecha a venda é que podemos pedir que ele pague”, enfatizou.

Gerente de outra rede de supermercados, Antônio Demétrio registrou o maior número de furtos na loja localizada na zona oeste. Ele informou que cada loja possui uma equipe de segurança desde a instalação. Contudo, diante da insegurança, foi decidido investir nas câmeras de monitoramento. Inicialmente, foram compradas 36 câmeras, o que custou mais de R$20 mil reais. Outras 36 foram solicitadas.

Por também já ter passado por situação de flagrante, ele afirmou que levar o suspeito à delegacia de imediato não surte efeito. “A gente só perde tempo e se estressa, porque nas audiências de custódia eles saem”, ressaltou ao frisar que a maioria das pessoas flagradas possui poder aquisitivo alto.

Apesar do investimento feito para a questão da segurança nos estabelecimentos comerciais, os gerentes entrevistados informaram que o preço dos produtos continua o mesmo. “O preço do produto vem com a margem tradicional e isso não muda. O supermercado é o responsável pelo reforço”, declarou Marchi.

Juiz libera venezuelanas

No início da semana passada, três venezuelanas foram presas suspeitas de furtarem 20 desodorantes, nove cremes dentais e outros produtos de um supermercado no Centro de Boa Vista. Os produtos furtados, segundo a Polícia Militar, somavam R$481,00 e apenas parte da mercadoria foi recuperada.

Na delegacia, elas disseram que iriam vender os produtos para comprar comida. Apesar do ocorrido, as mulheres foram soltas na audiência de custódia que ocorreu no dia seguinte ao ato. Na decisão, o juiz, que decidiu pela soltura das estrangeiras, alegou que “a questão deve ser vista principalmente sob a ótica dos princípios humanitários” e que seria razoável a imposição de medidas cautelares no caso. (A.G.G)

Crime de furto tem pena de prisão por até 4 anos e multa
 
O crime de furto está previsto no artigo 155 do Decreto Lei 2848 de 1940 do Código Penal, que diz: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Para o crime a pena é de prisão por até quatro anos e multa. Contudo, apesar da pena prevista, o advogado Josué Filho explicou que cada situação é analisada individualmente pelo delegado responsável.

Quando pega em flagrante, ele explicou que a pessoa é levada de imediato à delegacia. Lá, o delegado vai ouvir e analisar a história, bem como todo o contexto. A partir daí, duas coisas podem acontecer: a pessoa é presa ou o delegado faz um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que consiste em um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa. (A.G.G)