Política

PEC dos Delegados é embasada em lei federal, afirma deputado

Deputado diz que delegados têm carreira jurídica reconhecida por lei federal e que todos os estados terão que regulamentar essa lei

O deputado estadual Jorge Everton (PMDB) disse em entrevista à Folha, que a PEC não modifica o salário dos delegados, mas apenas regulamenta uma lei federal de 2014. “Tudo que tem na PEC foi retirado dessa lei federal e nada foi inventado. O Congresso Nacional regulamentou a Lei da Carreira Jurídica dos delegados considerando carreira essencial e jurídica do Estado”, disse o parlamentar que negou ter sido o autor da PEC.

“Eu não sou o autor da PEC, portanto, não estou legislando em causa própria como disseram. Eu fui o relator, mas, sendo deputado, aprovo lei de interesse de todas as categorias. Portanto, acredito que o fato de eu ser delegado não me impede de votar algo de interesse da minha categoria. Não existe impedimento para isso. Já aprovei leis de interesse de várias categorias, então por que não posso ser relator de uma PEC que regulamenta uma lei federal?”.

O deputado fez duras críticas ao Sindpol afirmando que os policiais querem criar “apartheid” dentro da Polícia Civil (veja matéria na página 02A). “O que eu acho é que existe uma cisão muito profunda, onde o sindicato dos agentes tem procurado criar um ‘apartheid’ na categoria e não quer reconhecer a carreira jurídica dos delegados. Mas não sou eu quem fala, é uma lei federal. Eu fui agente de polícia, fiz academia como agente, escrivão e delegado. Eu sei me comportar como funcionário público e o que está na PEC é o que está na lei que foi aprovada pelo Governo Federal”, afirmou.

Jorge Everton disse que, em relação à Emenda à Constituição, todos os estados terão que regulamentar a lei federal. Segundo ele, a Constituição Estadual era omissa em relação a isso e teve que se adequar. “Não existe problema ou ilegalidade. Foi aprovada em sessão normal, e não debaixo dos panos. Qual o problema que existe com os delegados de polícia? É medo de ser investigado? Meu relatório está fundamentado na lei federal que diz que o delegado tem que ser tratado da mesma forma que um magistrado. E por que aqui, em Roraima, temos que tratar inferior? Qual o motivo disso?”.

O parlamentar explicou que, como delegado de polícia, não vai deixar de defender a categoria. “Da mesma forma que defendi todas as categorias, não vou me omitir com um assunto de interesse nacional. Existem interesses escusos para tratar isso como celeuma. Agora tem que descobrir quem tem tanto medo de delegado. Meu entendimento foi embasado em lei federal e delegado tem que ter o mesmo tratamento das outras carreiras jurídicas, pois passou em Direito, passou no concurso, fez academia para exercer a função. Um procurador nem academia faz. Por que um bacharel em Direito tem que ser tratado diferente do outro? Essa é a grande questão”, destacou.

Associação dos Delegados afirma que PEC não aumenta remuneração

A Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol), em entrevista à Folha, afirmou que a Emenda à Constituição Estadual não elevou o salário ou subsídio dos delegados. Frisou que remuneração da categoria permanece a mesma desde maio de 2015, conforme Decreto N° 19.112-E, de 7 de julho de 2015, cujos valores podem ser observados no Diário Oficial do Estado Nº. 2556, de 7 de julho de 2015.

“Na verdade, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima reconheceu um direito de todos os servidores públicos estaduais, ao estabelecer um teto remuneratório único, na medida em que no Estado de Roraima, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal dos desembargadores, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Federal. Ou seja, é um benefício que atinge a todos os servidores, indistintamente”, frisou o presidente da Adepol, delegado Renê de Almeida.

Segundo ele, no tocante à menção do termo “delegados de Polícia Civil do Estado”, a emenda apenas reconhece que a atividade desenvolvida por esses profissionais é de natureza jurídica. “A Lei nº 13.047, de 2 de dezembro de 2014, reconheceu o cargo de delegado de Polícia Federal como função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado, assim como outros 17 estados”, disse.

Para Almeida, o reconhecimento da natureza jurídica não impõe qualquer repercussão financeira, uma vez que a alteração em remuneração pressupõe necessidade de legislação complementar. “Por exemplo, em que pese a carreira de delegado de Polícia Federal ser reconhecida como de natureza jurídica, o seu subsídio difere do de procurador da Fazenda Nacional, defensor público federal e de advogado da União, uma vez que não há legislação que faça essa equiparação salarial. Nada do que foi aprovado irá incidir em aumento de qualquer valor aos nossos subsídios, apenas, conforme já ocorre em quase todo o Brasil, à luz da lei federal 12.830/13, nós, delegados, estamos inseridos como carreiras jurídicas. E como tal, devemos ser reconhecidos formalmente sem nenhum acréscimo financeiro”.