Polícia

PF detalha como agente penitenciário ajudou facção com entrada de celulares

Cinco integrantes da segurança pública teriam sido assassinados com ordem vindas do presidio

Dentro da operação policial visando desbaratar parte de uma organização criminosa que atua dentro e fora de presídios, responsável por introduzir drogas e celulares na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (PAMC), a Polícia Federal confirmou que o agente penitenciário EVS teria ajudado a facção a cometer pelo menos cinco homicídios de integrantes de segurança pública. 

O agente facilitava a entrada de centenas de aparelhos celulares que foram apreendidos dentro PAMC nos últimos meses durante as revistas realizadas pela Polícia Militar.

A PF detalhou que o Agente Penitenciário EVS, regularmente introduzia celulares na PAMC, recebendo os aparelhos nas vésperas dos plantões, normalmente das mãos de parentes de presos e entregando aos destinatários no dia seguinte, dentro da unidade. EVS recebia por cada celular ou porção de droga que introduzia na Penitenciária Agrícola.

“Tais aparelhos eram utilizados pela cúpula da organização criminosa para comandar o tráfico de drogas, roubos e acertos de contas de dentro da PAMC, o que torna a conduta do agente público ainda mais grave, considerando que desde o ano de 2016 foram assassinados a mando da facção 3 policiais militares, 1 policial civil e 1 Agente Penitenciário, este integrante da carreira do EVS” disse a PF.

Durante os trabalhos de investigação através de uma ação controlada, foram apreendidos por duas vezes aparelhos celulares escondidos dentro da unidade prisional deixado por EVS que seriam recebidos por presos.

Além de introduzir celulares na PAMC, o servidor público enquanto esteve lotado no Centro de Progressão Penitenciária assinou a Folha Individual de Frequência de um reeducando que deveria pernoitar na unidade, fabricando um álibi falso que poderia ser utilizado no caso do cometimento de algum delito.

Juntamente com o agente foram presos FPL e HSM, ambos integrantes da facção. O primeiro cumpre pena na PAMC e se aproveitava do benefício do trabalho interno para receber o celular das mãos do agente e o segundo está cumprindo pena em liberdade.

Os presos foram indiciados nas penas artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), artigo 349-A (Favorecimento real), artigo 297 do Código penal (Falsificação de documento público) e artigo 2º, § 2º e § 4º, inciso I, da Lei 12.850/2013 (participação em organização criminosa).

Com informações da Assessoria de Comunicação da Superintendência da Polícia Federal em Roraima