Cotidiano

PRF inicia Operação Corpus Christi nas principais rodovias

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já está em curso com a Operação Corpus Christi, priorizando ações preventivas visando a redução da violência no trânsito e de acidentes relacionados ao excesso de velocidade, à alcoolemia ao volante e às ultrapassagens proibidas nas rodovias federais em todo o Estado durante o feriado prolongado.

A operação teve inicio ontem, 30, e segue até o próximo domingo, dia 3. Durante os dias de operação pelo aumento relevante do fluxo de veículos nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal desenvolverá fiscalizações móveis com viaturas, motocicletas, aplicação de testes de etilômetro e o emprego de radares portáteis para verificar possíveis excessos de velocidade pelos condutores nas rodovias.

Segundo o Núcleo de Comunicação da PRF/RR, a operação será realizada normalmente, no entanto, com a possibilidade de pronto emprego em ações decorrentes da manifestação de caminhoneiros. Por conta do início do período de chuvas, a PRF orienta aos motoristas que tenham mais cautela ao trafegarem nas vias. Já houve o registro de um caso de acidente fatal com vítimas sob essas condições.

Pena está mais rigorosa para quem dirigir sob efeito de álcool e droga

Sancionada em dezembro de 2017, tendo sua aplicabilidade a partir de 18 de abril de 2018, a lei que aumenta a pena para motoristas que dirigirem sob a influência de álcool ou qualquer outra droga, reforçou o combate aos crimes ocorridos no trânsito em todo o país. Com a nova alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) as penalidades incluem a reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Antes, o tempo de detenção para quem conduzisse qualquer veículo alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se o motorista embriagado ou drogado causar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena. (R.G)