Política

Pagamento de custas judiciais inviabiliza reintegração de posse

Valor das custas do oficial de justiça precisa ser calculado de acordo com o número de invasores, mas o governo só pagou o valor de um

A Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) ainda não conseguiu a reintegração de posse da área ocupada por invasores na BR 174, próximo ao Matadouro e Frigorífico de Roraima (Mafir), na região do Água Boa, zona rural de Boa Vista.

Mesmo tendo efetuado o pagamento das custas do oficial de justiça referente à reintegração de posse contra um réu, no valor de R$ 250,00, o pagamento não foi suficiente para concluir o processo de reintegração. “As informações prestadas pelo oficial de justiça são de que o número de pessoas na área invadida é maior que o determinado na decisão, portanto, como o valor da custa do oficial é calculado por pessoa e foi pago apenas o de um réu, a reintegração não pôde ser concluída”, informou a Codesaima, em nota.

O Governo do Estado estaria buscando uma forma de remediar a situação processual para retirar os invasores do local. “Estamos buscando uma forma de identificar todos os invasores para proceder à inclusão no processo e a reintegração da área. O Governo do Estado não compactua com invasões de terras, pelo contrário, a atual gestão está promovendo o maior processo de regularização fundiária que Roraima já teve, com a titulação definitiva, o que vai alavancar o crescimento da economia”, frisou.

O juiz Rodrigo Delgado, que pegou a ação na inicial, intimou a Codesaima para no prazo de 15 dias emendar a inicial com a inclusão do estado civil, existência de união estável, profissão, endereço bem como recolhimento das custas judiciais sob pena da extinção do processo.

OFICIAIS DE JUSTIÇA – A Folha entrou em contato com a Associação de Oficiais de Justiça sobre para saber como funciona o procedimento no caso. O representante da entidade, Luis Cláudio de Jesus disse que as despesas das diligências dos oficiais de justiça devem ser pagas em conformidade com a legislação.

“A despesa de diligencia dos oficiais de justiça está em uma tabela em vigor e foi pago o valor da tabela antiga, em uma lei que não está mais em vigor. Além disso, se tem mais de uma pessoa a ser citada, tem que pagar mais de uma diligência. O que acontece é que a Codesaima não tem Justiça gratuita e tem que fazer o pagamento”, explicou.

Sobre o fato de a Federação das Associações de Moradores do Estado de Roraima (Famer) estar como uma das partes da ação, Luis Cláudio explicou que não se pode reintegrar pessoa jurídica nesses casos. “Não fazemos reintegração de posse de associação, pois não tem como identificar cada um dos membros. Então tem que pagar por cada um dos que estiverem no local”, frisou.

O CASO – No final do mês de abril, cerca de mil pessoas ocuparam de forma organizada uma área às margens do trecho sul da BR-174, próxima à entrada do Mafir, na região do Água Boa, de propriedade da Codesaima. Apesar de ter se passado mais de 30 dias da ocupação e da decisão judicial pela reintegração de posse, até hoje os invasores continuam ocupando a área.

A decisão pela reintegração de posse, proposta pela Codesaima contra a Famer, foi proferida no dia 26 de abril, pelo juiz que estava respondendo pela 6ª Vara Cível dentro do processo.

O diretor-presidente da Codesaima, Márcio Granjeiro, explicou, em entrevista à Folha no início do mês, que a permanência de invasores no local pode prejudicar o abate da carne consumida pelos roraimenses.

A Folha apurou que os invasores estão desmatando o local, que fica em uma Área de Proteção Permanente (APP), e ergueram diversos barracos.