Política

Parlamentar pede celeridade sobre processo que amplia servidores do ex-Território de RR

Ministro Fachin se comprometeu em agilizar a decisão

Nesta quarta-feira, 2, o deputado Hiran Gonçalves (Progressistas-RR) se reuniu com o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para cobrar celeridade em relação à decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) com relação à Emenda Constitucional 98, que ampliou o número de servidores dos ex-Teritórios de Roraima e Amapá que poderão solicitar a inclusão nos quadros da União.

Na Medida Provisória 817/2018, o governo incorporou essa ampliação. “Essa Emenda Constitucional 98 resgata direitos dos roraimenses que trabalharam em Roraima na criação do nosso Estado e temos que lutar para que essa ampliação do número de pessoas que têm esse direito possa ser considerada legal, o que incorporaria mais trabalhadores nessa condição servidores da União”, salientou Hiran Gonçalves.

De acordo com Gonçalves, o ministro Fachin se comprometeu de agilizar o estudo e a decisão sobre o processo. Assim, explicou ele, o ministro Fachin deverá se manifestar na ação, o mais rápido possível, depois de ouvir a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Ministério Público Federal, que é o autor da ação.

Em fevereiro, o governo estabeleceu, por meio da Medida Provisória 817/18, as condições para a inclusão dos servidores dos ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União.

Já em abril, A medida provisória (MP 817/18) foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, incorporando as mudanças propostas pelo relatório final. Agora, a MP vai ser analisada pela Câmara dos Deputados e em seguida para o Senado.

Para tornar o enquadramento possível para os três ex-Territórios, foram regulamentadas as Emendas Constitucionais nº 60/2009, nº 79/2014 e nº 98, de 2017, que tratam da transposição dos servidores.

A PEC 199/16 permitiu às pessoas que tinham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-Territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extin­ção do governo federal se esse vínculo tivesse ocorrido entre a data de sua transfor­mação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993.

Promulgada em dezembro de 2017, a Emenda Constitucional 98 ampliou o número de pessoas que poderão solicitar a inclusão e, na MP 817, o governo incorpora essa ampliação.

De acordo com o posicionamento do ministro Edson Fachin, na Medida Cautelar que analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade, as informações requisitadas à Presidência da República e ao Congresso Nacional dever ser atendidas no prazo de 10 dias e, após esse período, deverão ser obtidas as manifestações da Advogada-Geral da União e do Procurador-Geral da República sobre o teor da Emenda Constitucional 98 em cinco dias.