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Polícia cumpre mandado contra suspeito de homicídio, preso por tráfico de drogas

Na manhã de ontem, 23, policiais militares do 4º Pelotão da Polícia Militar, em Caroebe, na região sul do Estado, prenderam um homem em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. Os militares investigavam o indivíduo há algumas semanas, depois de denúncias de que ele abastecia as bocas de fumo e comercializava entorpecentes também nas ruas do município. Durante uma abordagem ficou constatado seu envolvimento com o crime, além de um mandado de prisão ter sido cumprido contra ele, em decorrência de um homicídio.

Quando feita a revista na mochila que o elemento carregava, havia grande quantidade de drogas, sendo 82 invólucros de maconha e aproximadamente 182 gramas de pasta base de cocaína, mais 15 gramas de skunk, a supermaconha, e uma quantia não revelada em dinheiro.

De acordo com o diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (DPJI), delegado Renê de Almeida, o homem foi apresentado pela PM por volta das 15h de ontem na Delegacia de São João da Baliza, que fica cerca de 30 quilômetros de Caroebe. O delegado responsável pelo procedimento referente ao caso lavrou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) por tráfico de droga e associação ao tráfico. Além de ter sido dado cumprimento ao mandado de prisão por um crime de homicídio ocorrido em Rorainópolis, ainda no sul de Roraima, em que a vítima foi a adolescente B. S. B., de 15 anos.

O corpo da vítima foi encontrado por populares em uma área de invasão no dia 7 de maio deste ano. De acordo com informações da Polícia, o cadáver tinha perfurações de faca e facão. A adolescente estava desaparecida desde o dia 4 de maio, depois que seu namorado foi alvo de uma tentativa de homicídio.

N.R.: A reportagem da Folha resguardou o nome do suspeito respeitando o artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O artigo prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (J.B)