Polícia

Polinter e PM cumprem mandados contra condenados por roubo e furto

Em um dos casos, homem foi preso por deixar de cumprir uma pena alternativa

Na manhã de ontem, dia 15, agentes da Polícia Interestadual (Polinter), da Polícia Civil, prenderam, em cumprimento a um mandado de prisão, um empresário de 36 anos. Ele foi localizado no bairro Asa Branca, zona oeste da Capital, e não reagiu à prisão.

O mandado foi expedido pela Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas, uma vez que o homem descumpriu uma medida restritiva de direitos e por esta razão foi condenado a cumprir pena de três anos e quatro meses pela prática do crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro (CPB).

O empresário foi encaminhado à sede da Polinter para que os procedimentos de Polícia Judiciária fossem realizados, em seguida foi levado ao Instituto de Medicina Legal (IML) para fazer o exame de corpo de delito, e posteriormente recolhido ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP). Os detalhes do crime cometido pelo condenado e a data do delito não foram revelados pela Polícia Civil.

A pena restritiva de direitos é sanção penal imposta em substituição à pena privativa de liberdade consistente na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado. Trata-se de uma pena alternativa que é aplicada aos crimes com menor grau de responsabilidade, com penas mais brandas, com base no princípio da proporcionalidade.

São consideradas penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária [pagamento em dinheiro para vítimas ou dependentes das vítimas dos crimes], a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme o artigo 43 do CPB.

OUTRO CUMPRIMENTO – Na madrugada de ontem, 15, em horário próximo às 02h30, a Polícia Militar prendeu um homem de 31 anos, ao descobrir via Dicap (Divisão de Inteligência e Captura), que havia contra ele um mandado de prisão em aberto. Ele foi abordado no cruzamento da Avenida dos Garimpeiros com a Rua Maria Martins Vieira, no bairro Alvorada, zona oeste, durante patrulhamento de rotina. Ele aparentava estar embriagado.

O mandado foi expedido no dia 09 de Agosto do ano passado, pela 1a Vara Criminal de Competência residual, em pedido de prisão definitiva pelo crime de roubo, conforme artigo 157 do CPB. A condenação prevê pena de quatro anos e cinco meses de reclusão. Depois ter sido conduzido à Central de Flagrantes do 5o DP para que o delegado tomasse conhecimento da prisão e instaurasse o procedimento legal, o homem passou por exame de corpo de delito no IML para então ser encaminhado à Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), na zona rural de Boa Vista. (J.B)

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