Polícia

Polinter prende condenados por tráfico, furto e tentativa de homicídio

No fim da tarde da quinta-feira, dia 15, agentes da Delegacia de Polícia Interestadual (Polinter), coordenados pelo delegado Uziel Castro, deram cumprimento a três Mandados de Prisão, dois deles contra o serralheiro Carlos Alberto do Nascimento Filho, vulgo “Júnior”, de 37 anos. Ele estava em uma residência no bairro Professora Araceli Souto Maior, zona Oeste da Capital, quando os agentes chegaram.

A Justiça também determinou a prisão do ajudante de pedreiro Joseray Sampaio Urçulino, de 27 anos, conhecido pelas alcunhas de “Capá” e “Caboco’, preso na sede do Município de Iracema, na região Centro-Sul do Estado.

Joseray foi condenado à pena definitiva de dois anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas). A sentença foi proferida pelo juízo da Vara de Crimes de Tráfico de Drogas e de Organização Criminosa da capital.

O delegado Uziel Castro ressaltou que “Capá” ou “Caboco” também é condenado pela prática do crime tipificado no art. 155 do Código Penal Brasileiro (Furto qualificado mediante violação de obstáculo e concurso de pessoas), cuja pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto foi convertida em pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade, através de sentença datada em 24 de Abril de 2014, pelo juízo da Comarca de Mucajaí, município da região Centro-Oeste de Roraima.

Assim que chegaram à Boa Vista, os policiais civis seguiram em direção ao bairro Araceli, local onde fizeram monitoramento do foragido Carlos Alberto. Assim que ele se aproximou da residência em que mora, recebeu voz de prisão. O primeiro mandado judicial é oriundo da 2a Vara Criminal do Tribunal do Júri da Capital, pela condenação definitiva à pena de oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por haver praticado o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, na forma tentada, como prevê o art. 121 associado ao art. 14 do Código Penal Brasileiro (CPB).

O outro processo que tramitou no Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia da Capital decretou a Prisão Preventiva de Carlos Alberto, para garantir a integridade física e psíquica da ex-mulher dele, considerando que a prisão se deu após a conversão de uma série de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

Ambos os presos colaboraram com as execuções das medidas e, depois de ciência dos mandados de prisão, foram submetidos a exames de corpo de delito, no Instituto de Medicina Legal (IML), e ao fim do procedimento, recolhidos às dependências da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), na zona Rural de Boa Vista.

A Polícia Civil reforça que, quem tiver informações que possam levá-la ao paradeiro de foragidos da justiça, poderá denunciar através dos telefones 190, 197 ou celular (95) 99142-9017, diretamente com a Polinter. A identidade do denunciante será mantida em absoluto sigilo. (J.B)

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