Cotidiano

Pontes de vicinal do Bom Intento devem ser recuperadas, recomenda MP

Prefeitura de Boa Vista e Governo do Estado divergem sobre responsabilidade de recuperação da vicinal

Há anos, moradores da região do Bom Intento denunciam à Folha as condições precárias das pontes na estrada que dá acesso à vicinal. Em fevereiro de 2016, os moradores da região, a maioria produtores rurais, bloquearam a BR-174 norte, sentido Pacaraima, na entrada da rodovia.

Quase dois anos depois da manifestação, as condições continuam as mesmas. Agora o Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, recomendou que a Prefeitura de Boa Vista substitua ou repare as pontes de madeira que dão acesso à vicinal, sob risco iminente de desabamento.

A recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem, 10, e requisita o prazo de 15 dias úteis para que o Município informe ao MPRR as medidas administrativas adotadas para sanar o problema. A precariedade das pontes de madeira situadas ao longo da Vicinal do Bom Intento chegou ao conhecimento do MPRR por intermédio de abaixo-assinado encaminhado à Promotoria de Justiça.

Diante da denúncia, o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Hevandro Cerutti, requisitou diligência no local para averiguar a real situação. Conforme relatório do MPRR, duas pontes apresentam risco iminente de acidentes e desabamento. “Consta no relatório que as pontes apresentam a incidência de cupins na estrutura, tábuas soltas, desmoronamento nas cabeceiras, entre outros problemas que carecem de adoção de medidas urgentes”, relatou o promotor de Justiça.

OUTRO LADO – À Folha, a Prefeitura de Boa Vista informou que recebeu a recomendação do Ministério Público do Estado, porém disse que a Vicinal Bom Intento (RR-321), apesar de estar na área rural do município, é de responsabilidade do Governo do Estado. “O município é solidário com os agricultores, mas não compete ao município esse serviço”, alegou.

Já a Secretaria Estadual de Infraestrutura informou que a Vicinal Bom Intento, denominada de BVA-349, localizada da zona Rural de Boa Vista, é de responsabilidade da Prefeitura do Município. “Mesmo assim, o Governo do Estado fez o projeto das pontes e aguarda a liberação dos recursos do Orçamento 2018, para que possa proceder a recuperação das pontes”, afirmou.

Sobre a responsabilidade de recuperação da vicinal, a Seinf disse que, embora em sites de buscas na Internet e no próprio Google Maps, a referida estrada apareça denominada como RR-321, não tem conhecimento onde o Google conseguiu essa informação, haja vista que em todos os mapas rodoviários utilizados pelo governo a rodovia está definida como BVA-349.

A confusão em torno da responsabilidade sobre a referida vicinal já foi inclusive motivo de questionamento do Ministério Público do Estado, em 2016, quando a Seinf expôs os motivos pela qual a estrada se caracteriza como uma vicinal, ou seja, de responsabilidade do município. “Inclusive, não consta nos arquivos do Governo do Estado nenhum documento que comprove a existência de alguma rodovia estadual denominada RR-321”, frisou.

Por fim, a Seinf reitera que a responsabilidade pela manutenção de vicinais e pontes nelas contidas é do município onde ela está localizada, o que foi reiterado em decisão proferida em novembro de 2017, pelo Tribunal de Justiça de Roraima. “O Estado intervém na recuperação de vicinais e pontes apenas quando existe uma demanda do Município ou em caso de situações de emergência”, concluiu.

RESPONSABILIDADE – Em novembro de 2017, a Segunda Turma Cível, do Tribunal de Justiça de Roraima, decidiu que a obrigação para recuperar e fazer manutenção das vicinais é dos municípios. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado, no julgamento do recurso de apelação interposto pelo Estado, por meio da Procuradoria-Geral.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público queria responsabilizar o Estado por obras em estradas e pontes em vicinais na região do Paredão, em Alto Alegre. Para o relator da ação, desembargador Jefferson Fernandes, a circunstância de o Estado de Roraima, por razões de política pública, se dispor a auxiliar o município em sua tarefa de construir, manter e recuperar estradas vicinais não implica em assunção de responsabilidade pela tarefa.

A decisão serve de parâmetro para casos parecidos, onde há dúvida sobre o responsável por obras em vicinais. Para o procurador do Estado, Jones Merlo, o importante é que fique esclarecido para a população que o Tribunal de Justiça não isentou o Poder Público de conservar e dar manutenção nas estradas vicinais, e sim, apenas diferenciou o que é de responsabilidade do Estado e o que é de responsabilidade do Município, conforme as atribuições fixadas na Constituição Federal.