Cotidiano

Prazo para pagamento de IPTU em cota única encerra no dia 5 de julho

O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única expira no dia 5 de julho. O mesmo prazo é estabelecido para o início do pagamento em parcelas, podendo ser feito em até seis vezes. Já a Taxa de Coleta de Lixo (TLC) tem o mesmo prazo, porém se o contribuinte optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em apenas quatro prestações.

A vantagem do pagamento em cota única, tanto do IPTU como da TLC, é que o contribuinte conta com um desconto de 10% dos valores, de acordo com informação da diretora do Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, Celiane Mafra.

A previsão é que somente com o IPTU sejam arrecadados neste ano cerca de R$ 22 milhões relativos aos 105 mil imóveis cadastrados no Município. Isso já considerando a margem de inadimplência, estimada ano a ano em torno de 40%.

Os Correios iniciaram a entrega dos boletos para pagamento nos endereços dos contribuintes e, caso o boleto não chegue até a data limite de pagamento, 5 de julho, os proprietários dos imóveis podem imprimi-los diretamente no site da Prefeitura de Boa Vista (https://boavista.saatri.com.br/) ou se dirigirem à sede da Secretaria de Economia, Planejamento e Finanças (SEPF), na Rua Coronel Pinto, 188, Centro.

Imprimir o boleto para pagamento, no entanto, não é recomendável para quem tem dívidas anteriores ao exercício de 2017, cujos valores são acrescidos de juros e multa. Nesse caso, a recomendação é que o contribuinte compareça à sede da SEPF para se habilitar ao Refis Municipal, que permite ao devedor obter o benefício da redução dos juros e multas.  

ISENÇÃO – Nem todos os proprietários de imóveis estão obrigados ao pagamento do imposto. Aposentados e pensionistas com renda igual ou inferior a R$ 3.416,00 são isentos do pagamento, desde que se trate de único imóvel e que este seja residencial e ocupado pelo próprio dono.

A outra modalidade de isenção é a por área. Nesse caso, o terreno deve ter área total de até 500 metros quadrados e área construída de até 60 metros quadrados. É necessário também que seja imóvel único e que sirva de residência para o proprietário.