Os revendedores de gás de cozinha não sabem se redução dada às distribuidoras vai chegar aos consumidores. A revisão na política de preços do gás liquefeito de petróleo (GLP) adota a chamada regra de transição.
Enquanto ano passado os aumentos ocorriam mensalmente, a partir de 2018 eles serão feitos a cada três meses. Os comerciantes dizem que a indefinição quanto ao preço ocorre porque a nova regra entrou em vigor na última sexta-feira, 19, e até agora as distribuidoras não repassaram os preços a serem praticados.
Como são livres os preços no mercado de combustíveis, os reflexos no preço do gás ficaram a cargo das distribuidoras e revendedores. Ano passado, o botijão de gás teve um aumento de 16%, sendo um dos principais impactos na composição do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente em Boa Vista o botijão de 13 kg custa R$ 76, o médio de 8 kg R$ 55 e o de 5 kg R$ 42.
Lucas Santos representante de uma revendedora no bairro São Vicente, acredita que havendo queda, ela será de R$ 3,00 a R$ 5,00. “Não temos como diminuir o valor para o cliente. A previsão é uma pequena redução”, afirmou.
Outro representante no bairro São Francisco, que não quis se identificar, disse que o preço continuará o mesmo, até que o distribuidor informe eventual alteração. “A crise de 2017 não foi fácil. Estávamos praticamente trabalhando de graça. Com a nova política vamos respirar um pouco e pode aliviar para o cliente”, comentou.
RAZÃO – Em 2017, o botijão com 13 quilos de gás acumulou alta de 84%. Conforme o Grupo Executivo de Mercado de Preços (Gemp), embora os preços do GLP no Brasil sejam referenciados ao mercado internacional, a metodologia precisava ser revista.
O fundamento é que o mercado de referência (butano aqui e propano na Europa) apresentou grande variação nos preços. A estatal afirmou que o último aumento de 2017 encerrou o uso da regra vigente.
O que muda com a nova política de preços
• Os ajustes passam a ser trimestrais em vez de mensais, com vigência no dia 5 do início de cada trimestre.
• O período de apuração das cotações internacionais e do câmbio que definirão os percentuais de ajuste será a média dos 12 meses anteriores ao período de vigência.
• Reduções ou aumentos superiores a 10% terão que ser autorizados pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços.
• Criação de um mecanismo de compensação que permitirá comparar os preços segundo esta nova política aos preços que seriam praticados conforme a política anterior.
• Em 2018, excepcionalmente, o cálculo da variação do preço seguirá uma regra de transição: redução imediata de 5% a partir de 19/01, apurado com base nas médias das cotações internacionais e do câmbio de 1º a 12/01/2018. (E.S)