Política

Primeiro repasse do FPE de março veio com aumento

FPE foi creditado na conta do Governo do Estado com aumento de 15% e Prefeitura de Boa Vista recebeu FPM com 17% de reajuste

O Estado e os municípios receberam a primeira parcela do Fundo de Participação dos Estados (FPE) referente ao mês de março. O montante líquido recebido pelo Estado foi de R$ 45.044.335, 99, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em comparação com o primeiro decêndio do mesmo mês em 2016, quando o Estado recebeu R$ 38.971.849,88, o repasse teve um aumento de 15% em termos nominais, ou seja, comparando os valores sem considerar os efeitos da inflação.

Quando se considera o valor real dos repasses e as consequências da inflação, o aumento é menor, chegando a 8%, mas ainda continuam positivos. Os dados estão disponíveis no Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação do Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB).

As transferências do FPE são feitas nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Atualmente, com o critério distributivo, a maior parte dos recursos é destinada para os estados da Região Norte, totalizando 85%. O restante, 15%, vai para o Sul e Sudeste, com percentuais fixos por Estado. Todas as informações referentes aos repasses constitucionais estão publicadas no site da Secretaria do Tesouro Nacional do Governo Federal

PREFEITURA – A Prefeitura de Boa Vista também recebeu a primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente a março, com aumento no repasse. O valor líquido recebido foi de R$ 7.740.840,44. Em relação ao mesmo período do ano passado, o repasse foi 17% maior. No mesmo período de fevereiro de 2016 a prefeitura recebeu R$ 6.583.018,43.

Os dados estão disponíveis no Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação do Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB). Desde 2013, a Prefeitura de Boa Vista recebe repasses do Fundo de Participação dos Municípios maiores. O valor é praticamente o dobro do que recebia antes de pedir, por meio de uma ação cautelar, a alteração do coeficiente utilizado para o cálculo das quotas de distribuição do Fundo.