Cotidiano

Procon ajuda clientes na portabilidade

O trabalhador pode receber salário no banco de sua preferência, e não obrigatoriamente na instituição escolhida pela empresa pagadora. Esta norma foi instituída pela Resolução 3.402/06 instituída pelo Conselho Monetário Nacional, desde 2006. 

A coordenadora interina e assessora jurídica do Procon Roraima, Anna Carolina Carvalho, disse que doze anos após a vigência da Resolução, alguns trabalhadores têm dificuldades em determinar o banco no qual querem receber. Atendendo a demanda existente, o Procon-RR tem feito intervenções junto a instituições bancárias, assegurando aos interessados, o cumprimento da Resolução.

Segundo Anna Carolina, a possibilidade de migrar para outro banco buscando melhores condições na contratação de empréstimos (financiamentos, crédito pessoal), pagamento de débitos com juros menores ou a conta salário é desconhecida de boa parcela dos clientes.

E são as condições favoráveis de crédito que levam muitas pessoas a formalizarem pedidos de portabilidade. Mas, para efetivar a medida, o cliente/consumidor deve observar detalhes como a isenção na cobrança de IOF (Imposto sobre Operação Financeira), ou taxa bancária extraordinária sobre novas operações.

“Temos recebido reclamações de clientes junto ao Procon-RR em relação à negativa de alguns bancos em conceder a portabilidade. Imediatamente intervimos para a efetivação do benefício, conforme assegurado ao consumidor. Mas é preciso ressaltar que a portabilidade depende de negociações de nova operação de crédito. Significa encontrar um banco interessado em conceder novo crédito. É pertinente informar que as instituições não são obrigadas a contratar nova operação, o contrato é voluntário entre as partes”, orientou.

A intervenção do Procon, conforme Anna Carolina, se dá quando o cliente encontra dificuldade em concluir a portabilidade, mediante a recusa da instituição bancária. A reclamação pode ser direcionada ao Banco Central, ou ao Procon Roraima.

A instituição credora original deve solicitar à proponente, em até cinco dias úteis, a partir da data de recebimento da solicitação de portabilidade, a transferência dos recursos necessários à sua efetivação.

“Dentro deste período orientamos ao cliente que negocie com a instituição credora os valores de financiamentos, buscando condições mais vantajosas. A facilidade de migrar para outro banco e escolher novo plano são mecanismos que dão poder ao consumidor. Em médio prazo, a liberdade de escolha tende a melhorar a qualidade dos serviços e baixar custos. No caso de conta salário, o banco de destino não pode cobrar nenhuma tarifa para a abertura da nova conta, e é obrigado a seguir as normas que regulamentam as mesmas”, complementou.

INFORMAÇÕES – O Procon-RR está localizado na avenida Getúlio Vargas, bairro São Vicente , no mesmo prédio onde funciona a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), o contato pode ser feito também pelos números 08007280125/98401-2426 e 2121-2426. (R.G)

Vantagens são essenciais diz servidora pública

Na avaliação da servidora pública, Gisele Guimarães de Araújo, a decisão pela portabilidade após mais de dez anos recebendo seu salário na mesma instituição, levou em conta a redução da taxa de juros nas operações de crédito, e principalmente quanto ao pagamento da tarifa de manutenção de conta.

“Sou concursada há seis anos. Antes era cargo comissionado, e quando buscava algum financiamento, mesmo recebendo meu salário na mesma instituição, sempre era embutido um juro exorbitante, sem nenhuma vantagem, sem contar que eram oferecidos créditos limitados”, comentou.

Após dois anos em nova instituição, a servidora conta que além de ganhar aumento de limite, recebeu outras vantagens como ampliação na oferta de crédito com juros diferenciados. “Aconselho que sempre é bom verificar essas possibilidades, já que temos direito ao benefício”, sugeriu Gisele Araújo. (R.G)