Cotidiano

Procon orienta consumidores e lojistas

O Procon também vai dar dicas de produtos e serviços comercializados na data

O Procon Boa Vista iniciou nesta semana a Operação Dia dos Namorados, ação que será direcionada à orientação de comércios e estabelecimentos prestadores de serviços, tais como: hotéis, motéis e o comércio em geral. A operação vai se estender até o do domingo, dia 12, data da comemoração.

A ação tem caráter preventivo e educativo e visa, acima de tudo, garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Serão conferidos os prazos de validade dos produtos comercializados e a clareza das informações dos preços de produtos e serviços ofertados ao consumidor no período. A equipe do Procon Boa Vista também vai estar atenta à legalidade na política de aceitação de cartões de débito e crédito, evitando assim possíveis abusos que venham infringir os direitos dos consumidores nesse período.

Como parte da orientação, o Procon também vai dar dicas aos consumidores boa-vistenses neste período, sendo as principais as que envolvem produtos e serviços comercializados em comemoração à data. Chocolates, jóias, jantares, viagens, roupas, flores e afins. A primeira regra para não errar na hora de adquirir um presente é comprar algo que tenha a ver com a pessoa a ser presenteada.

Para os que pretendem levar a pessoa amada para jantar, recomenda-se que façam reservas antecipadas no local escolhido, pois este tipo de estabelecimento costuma lotar nesta data. Vale lembrar que os consumidores têm o direito de visitar a cozinha e o restaurante deve informar, por meio de cartazes, se aceita cartão de débito/crédito e quais as bandeiras, antes do consumidor fazer o pedido. Outra recomendação importante é para os casais idosos. Estes têm direito a atendimento preferencial e o estabelecimento comercial deve respeitar esta regra. Na compra de produtos, vale destacar:

Cestas de café da manhã – As cestas são presentes muito requisitados nessa data. Os consumidores devem procurar empresas com referências de pessoas conhecidas que já utilizaram os serviços. Devem se informar sobre o conteúdo, número de itens, marcas, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se estão incluídos outros artigos (jornais, revistas). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para os consumidores que possuem restrições alimentares (hipertensos, diabéticos) é necessário ter cuidados especiais com a escolha. E os consumidores não devem se esquecer de fazer constar tudo no pedido: preço, horário e local de entrega.

Flores – A procura por flores aumenta perto do “Dia dos Namorados”, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Assim, é recomendável a pesquisa de preços, tipos de flores e arranjos antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá sofrer alterações consideráveis. Para a entrega em outros estados, o consumidor deve pedir informação de pessoas de sua confiança e não deixar de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Também é preciso solicitar confirmação da entrega e exigir nota fiscal ou recibo. “Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo, reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega”, recomenda Sabrina.

Restaurantes e Casas Noturnas – Muitos casais comemoram a data em restaurantes, bares ou casas noturnas. É bom ficar atento. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminado o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança de couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja a informação prévia. O horário de inicio do show também deve ser informado.

A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. “O Procon Boa Vista entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa”.

Hotéis e Motéis – Muitos casais preferem terminar a noite dos namorados em hotéis e motéis. Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimento quanto à informação de preços praticados. Assim, é importante conferir as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária ou o pernoite. Os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portando, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

Peças de vestuário – Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito.

Perfumes e cosméticos – O consumidor deve sempre verificar a rotulagem, data de validade, composição (caso a pessoa presenteada apresente quadro alérgico), cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número do registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

Eletroeletrônicos – “Se a escolha for por aparelhos eletroeletrônicos solicite, sempre que possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento”, diz Sabrina. “Este teste é muito importante, pois, se ao chegar em casa, o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela Lei n.º 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor”. Algumas lojas fazem a troca, nos primeiros dias da compra do produto que apresente vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto, deve-se exigir que esta oferta seja feita por escrito. No caso dos eletrônicos, o produto deve vir acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática em português. Caso o fabricante ofereça garantia, o termo ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deve ser exercitada e os ônus que ficarão a cargo do consumidor.

Contato – Os consumidores que possu&i
acute;rem dúvidas ou quiserem registrar reclamações e/ou denúncias, podem acessar os canais de atendimento do Procon Boa Vista, que está localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto, avenida dos Imigrantes, bairro Buritis. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta, das 8h às 14h. Para protocolos e outros atendimentos o órgão funciona das 8h às 18h.