Cotidiano

Procons confirmam legalidade na cobrança diferenciada de valores

Publicada no dia 27 de dezembro de 2016 no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 764 passou a autorizar a diferenciação de preços de bens e serviços ofertados ao público, em relação ao prazo ou à forma de pagamento utilizada pelo consumidor. Em Boa Vista, a MP passou a vigorar principalmente nos postos de gasolina. Quem opta por pagar o combustível no cartão, paga de R$ 0,10 a R$ 0,40 a mais em relação ao preço pago em espécie. No entanto, a diferença tem causado incômodo aos que utilizam o cartão de crédito.

Conforme relatos de consumidores, eles estão insatisfeitos em ter que pagar um preço maior do que o cobrado no dinheiro vivo. Para eles, a diferença de preço fixada nas tabelas dos postos é o mesmo que um cartel, ou seja, uma associação entre empresas do mesmo ramo de produção com objetivo de dominar o mercado e disciplinar a concorrência.

A secretária executiva de defesa do consumidor, Sabrina Tricot, informou que o Procon municipal chegou a receber questionamentos relacionados à diferença, tanto nos postos como em lojas. Contudo, ressaltou que a diferença está liberada em razão da MP. Para ela, o que os donos de postos de gasolina devem fazer é informar o consumidor de forma clara, precisa e ostensiva, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo Sabrina, o que não poderia acontecer é um produto que custasse R$ 50,00 antes da MP e, após a medida, tivesse o valor aumentado para dar o desconto no débito ou espécie. No entanto, ela disse que durante as fiscalizações não foram encontradas irregularidade. “Eles não estão fazendo nada de errado. A MP libera”, declarou.

Em relação ao suposto cartel, ela explicou que um estudo deveria ser realizado para a comprovação. “Saber quanto estavam cobrando e de quanto continuaram cobrando para verificar se existe essa igualdade. Porque, no Brasil, cada um coloca o custo que entende que seja o seu”, frisou. Ela reforçou que alguns donos têm questão de logística diferenciada, podendo o produto vir de Manaus (AM), Brasília (DF) ou outra localidade. “É recomendado que o consumidor pesquise preços e não se coloque a comprar no primeiro posto que parar, a menos que seja necessário”.

ALE – Para o diretor do Procon da Assembleia Legislativa do Estado (Procon ALE), Lindomar Coutinho, o fato de alguns postos de combustíveis realizarem promoções é bom ao consumidor. Ele ressaltou que recebeu diversas denúncias e que informou que a demanda era legal. “É um favorecimento ao consumidor porque oferta no dinheiro uma promoção com preço menor ao do cartão, fornecendo alternativa de pagamento. E é legal por conta da MP”, frisou.

Segundo ele, o lado bom de existir um posto que está ofertando gasolina a R$ 3,77, enquanto no cartão tá R$ 3,87 é que o preço do combustível será reduzido em virtude da concorrência. “Não é que exista o cartel e estão se favorecendo. Resta pesquisar para abastecer o veículo onde está em conta, considerando também que o valor não é tabelado”. (A.G.G)