Cotidiano

Projeto de Lei de iniciativa popular quer criar clínica para dependentes químicos

Mais de 11 mil assinaturas terão que ser colhidas para que projeto de lei seja protocolado na Câmara Municipal

A professora Anailza Lúcia, de 53 anos, idealizou e está coordenando a coleta de assinaturas de um Projeto de Lei de iniciativa popular que prevê a criação de uma clínica para dependentes químicos em Boa Vista. A motivação dela foi a falta de um local específico para recuperar dependentes que vivem em situação sub-humana nas ruas da capital. Para dar entrada na Câmara Municipal, a professora precisa colher 11 mil assinaturas favoráveis ao PL, o que representa 5% da população boa-vistense.

De acordo com a idealizadora do projeto de lei, a família dela não enfrenta problemas com pessoas viciadas em drogas, mas o número de dependentes vivendo nas ruas de Boa Vista sem nenhum apoio chama a atenção. “É muita gente que vive nas ruas de Boa Vista usando drogas sem ter alguém quem olhe, que ajude em algo. Essa situação é muito triste. Eles [dependentes químicos] são doentes e precisamos mudar esse quadro”, afirmou Anailza.

Segundo a professora, a coleta de assinaturas já iniciou e uma equipe de aproximadamente 20 jovens está contribuindo como voluntários. Eles vão às ruas e fazem um trabalho corpo a corpo colhendo as assinaturas.

Para colaborar, as pessoas precisam apenas registrar a assinatura com nome, endereço, telefone e número do título de eleitor. “Estamos com uma equipe de jovens nas ruas colhendo as assinaturas. Queremos, o mais breve possível, chegar ao número necessário para darmos entrada no Projeto de Lei e conseguirmos nosso resultado”, comentou.

ATENDIMENTO – Atualmente, o Governo do Estado dispõe de dois locais que prestam atendimento a dependentes químicos: a Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) e o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas (CAPS AD).(E.S)

Casa do Pai continua em funcionamento

Há quase um mês, o Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, recomendou a interdição cautelar Casa do Pai, uma comunidade terapêutica mantida pela Igreja da Paz. Os principais motivos alegados na recomendação para a interdição foram a abordagem de tratamento individual e falta de uma equipe multiprofissional especializada no local.

A interdição temporária da Casa do Pai estava prevista para acontecer na sexta-feira passada, 14, mas não ocorreu, segundo o vice-presidente da comunidade terapêutica, JR Lessa. “Os trabalhos no local continuam normalmente, mas o fechamento pode ocorrer a qualquer momento”, disse.

A direção da Casa do Pai fez o pedido informal de prorrogação do prazo para ajustes necessários no local, junto à Secretaria de Saúde do Estado e do Ministério Público, porém, ainda não obteve resposta. “Sei que podem fechar a qualquer momento. Fizemos um apelo informal junto às autoridades responsáveis para nos dar um prazo para fazermos os ajustes que eles querem e evitar a interdição, mesmo que seja temporária”, afirmou Lessa.

Os familiares dos 20 dependentes químicos internados na Casa do Pai contestam a interdição. Eles alegam que o fechamento, mesmo que temporário para adequações trará de volta o sofrimento causado pelo vício das drogas para os internados e suas famílias.

Segundo Eneida Neves, mãe de um interno usuário de drogas há 20 anos, o trabalho feito pela Comunidade Terapêutica é muito sério e que a internação do filho foi a salvação da família. Para ela, o Ministério Público deveria ajudar a Casa do Pai, pois estaria auxiliando as pessoas que precisam. “Meu filho está internado há cinco meses. A internação trouxe tranquilidade a toda família. Visitamos ele último final de semana e já podemos ver a mudança. As autoridades precisam ajudar quem sofre com esse problema. A interdição da comunidade vai agravar mais o problema enfrentado hoje”, avaliou.

Conforme a comerciante Marlene Prado, que tem um irmão de 50 anos internado na Casa do Pai, a recomendação para interdição é injusta. “O local foi uma bênção na vida do irmão, que vivia jogado pelas ruas e, quando estava em casa, furtava e desrespeitava nossos pais, que já têm 80 anos. Essa interdição não deve existir. Esse lugar transformou a vida do meu irmão. Ele vivia sem rumo”, comentou.

SESAU – Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) informou que o Ministério Público recebeu na sexta-feira passada o relatório com as devidas indicações dos pacientes da Casa do Pai, conforme prazo estipulado. Foram identificados 20 pacientes internados na Casa do Pai, dos quais sete farão acompanhamento na Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) e os demais no Centro de Atenção Psicossociais Álcool e Outras Drogas (CAPS AD).

Ressaltou que o relatório atende as necessidades indicadas pelos técnicos que os acompanharão nas atividades terapêuticas e que a qualquer momento pode haver a interdição da Casa do Pai. (E.S)

Projeto de Iniciativa Popular é instrumento da Democracia

Na democracia, o instrumento mais importante de participação dos cidadãos na vida política é o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, através do qual eles podem atuar publicamente na criação das normas que os regem.

É um mecanismo simples, que permite a qualquer um propor mudanças no funcionamento da estrutura sócio-política do país.

O primeiro passo é a redação do texto que será submetido à apreciação do Poder Legislativo. O apoio de um legislador, no caso em questão um vereador, é importante. O próximo passo é a busca do formulário-padrão indispensável para o abaixo-assinado. Em seguida é necessário entregar o abaixo-assinado ao órgão competente, sempre dependendo da alçada desejada, no caso a Câmara de Vereadores. Um protocolo será atribuído à demanda, o que possibilitará aos cidadãos seguirem, à distância, o trâmite de sua proposta.

O trâmite das Leis de Iniciativa Popular segue a mesma trajetória dos projetos apresentados por um político, não há distinções entre eles, uma vez que serão encaminhados, da mesma forma, à votação de deputados, senadores e do próprio Presidente da República. Estes projetos são regidos pela Lei 9709/98, a mesma que regulamenta os plebiscitos e referendos, pois permitem que a população seja ouvida e possa decidir sobre temas significativos de caráter social, político, econômico, entre outros.