Política

Proposta torna a vaquejada uma atividade constitucional em Roraima

Tramita na Assembleia Legislativa de Roraima uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria dos deputados Marcelo Cabral (PMDB) e Brito Bezerra (PP), que visa tornar constitucional a vaquejada como atividade desportiva e cultural no Estado. Outro dispositivo na proposta proíbe definitivamente qualquer tipo de maus-tratos aos animais que participem desses eventos.

Brito Bezerra disse que considera importante a prática desportiva da vaquejada em Roraima e explicou que a legislação vai garantir que os animais não sofram maus-tratos. “É uma PEC que foi tramitada no Senado Federal, aprovada em dois turnos, e está na Câmara Federal. Portanto, vamos inserir em âmbito estadual, sem contar com uma lei antiga minha que já transformava a vaquejada em evento cultural”, frisou.

Para ele, a PEC vai reforçar a legislação já em vigor com a finalidade de garantir que todos os animais envolvidos nos eventos culturais sejam bem tratados, além de fomentar a economia local. “A vaquejada é um evento cultural e desportista”, complementou em seu discurso.

Marcelo Cabral falou que a proposta tem o intuito de adequar a Constituição Estadual como maneira de apoiar a prática esportiva no Estado. “Roraima é feito de várias culturas [de pessoas] que vieram para cá morar. A cultura da vaquejada é do Nordeste, a corrida de cavalo também é do Nordeste”, disse ao se referir que, em Roraima, boa parte da população tem origem nordestina.

De acordo com o deputado, a vaquejada é um esporte saudável, gerador de recursos e salientou que em Roraima existe, inclusive, um circuito dessa prática que acontece em vários municípios como Alto Alegre, Bonfim, Amajari, Rorainópolis e em Boa Vista. “Estamos regulamentando para fomentar, fortalecer e oportunizar para quem gosta do esporte que é a vaquejada no Estado de Roraima”, disse.

LEIS – Sancionada em 21 de dezembro de 2016, a Lei Estadual nº 1.139, de autoria do deputado Brito Bezerra, reconhece e declara a vaquejada e outras atividades equestres como patrimônio cultural e imaterial do estado de Roraima, consideradas as montarias, provas de laço, apartação, buildog, provas de rédeas, dos três tambores, vaquejadas, paleteadas, além de outras provas típicas, concursos existentes nesses eventos, músicas e manifestações folclóricas.

Outra Lei Estadual, a nº 1.003 de 20 de julho de 2015, de iniciativa do parlamentar Marcelo Cabral, regulariza a realização de rodeios e corridas de cavalos em Roraima, desde que acompanhados por médicos veterinários, e as autoridades e órgãos competentes de saúde pública e de animais deverão receber a comunicação sobre o evento em, no máximo, sete dias de antecedência.