Cotidiano

Quase 40 mil trabalhadores de RR poderão sacar do FGTS inativo

A partir de março deste ano, os trabalhadores que pediram demissão ou que tiveram seu contrato de trabalho encerrado por motivo de justa causa até dezembro de 2015 poderão ter acesso aos saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme a medida provisória nº 763/2016, do Governo Federal.

De acordo com o superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Severino Ribas, a expectativa é que 39.933 trabalhadores de Roraima sejam beneficiados, injetando uma quantia de R$ 32.173 milhões na economia local. Por conta do vasto número de beneficiários, o superintendente informou que a população tem lotado as agências em busca de informações sobre o pagamento. “O movimento tem sido intenso. Na semana passada, nós ampliamos o nosso horário de atendimento, até às 15h, somente para atender quem buscava informações sobre as contas inativas”, revelou.

No entanto, Severino informou que, com a tecnologia atual, o beneficiário não precisa nem sair de casa para saber se atende aos requisitos necessários para o saque. “Em primeiro lugar, a pessoa precisa se habilitar.

Para isso, o trabalhador tem que ter tido uma conta vinculada a um contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015 e que tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa. Ou seja, essa medida só atinge o trabalhador que no passado pediu demissão e logo em seguida arranjou outro emprego e não teve como sacar o fundo de garantia e aquele que foi demitido por justa, que também não tinha direito.

Quem foi demitido em 2015, está fora da medida provisória”, reforçou o superintendente.

Para saber o valor do saldo, o interessado pode obter essa informação no site da Caixa, no endereço: www.caixa.gov.br/contasinativas, com a data de nascimento, CPF ou número do PIS/PASEP, ou pelo telefone 0800-726-2017.

Ao constatar o saldo, o trabalhador pode fazer o saque de todo o valor, embora essa não seja uma orientação da Caixa. “A gente não recomenda por questão de segurança. A pessoa não deve andar com valores, em espécie, na rua. Quem tiver conta poupança na Caixa, o dinheiro já vai ser creditado na conta poupança, de acordo com o calendário divulgado pelo Governo Federal. O trabalhador que não tiver, pode abrir uma conta poupança que Caixa já faz a alteração, mas o procedimento deve ser feito pelo menos quinze dias antes do início dos pagamentos”, revelou.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS – O cronograma das datas de pagamento obedece à data de nascimento de cada trabalhador. Quem nasceu em janeiro e fevereiro, vai receber a partir do dia 10 de março. Quem nasceu em março, abril e maio, vai receber a partir do dia 10 de abril. Os nascidos em junho, julho e agosto vão receber a partir do dia 12 de maio. Quem nasceu em setembro, outubro e novembro, vai receber a partir do dia 16 de junho. Por fim, os nascidos em dezembro vão receber a partir do dia 14 de julho, com o prazo final até o dia 31 de julho de 2017.

A conta de quem perder o prazo será transformada em inativa novamente e o acesso ficará indisponível. “A medida provisória só prevê o pagamento até 31 de julho de 2017. Quem não sacar até esta data não terá mais acesso, pelo menos por enquanto. Não é que vai perder o dinheiro, só ficará disponível para sacar em outras ocasiões, como na aquisição de imóvel”, acrescentou o superintendente. (P.C)