Cotidiano

Quase 5 mil pessoas cumprem penas alternativas em Roraima

Crimes como furto simples, uso de drogas, ameaça, difamação e injúria, abandono de incapaz e estelionato podem ser punidos fora do cárcere

Roraima é um dos dez estados em que foram concedidas mais penas alternativas à prisão que penas privativas de liberdade em 2015, conforme o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça. No referido ano, foram aplicadas 2.252 sentenças alternativas ao cárcere no Estado. Em 2016, o número subiu para 2.286. A projeção do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) para este ano é apenar cerca de 2.300 pessoas com medidas alternativas. Ao todo, até o momento, 4.438 réus cumprem as alternativas penais: medidas cautelares e penas em regime aberto.

Ainda de acordo com o TJRR, alguns crimes caracterizam a aplicação desta medida, como furto simples e de coisa comum, apropriação indébita, delitos de trânsito, omissão de socorro, uso de drogas, ameaça, constrangimento ilegal, lesões corporais de natureza leve, desobediência, resistência e desacato, crime ambiental, calúnia, difamação e injúria, abandono de incapaz, violação do sigilo profissional, estelionato, entre outros.

Esse tipo de sentença, segundo o TJRR, é aplicado quando o réu é condenado por crime que tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena menor que quatro anos. O réu também pode ter sua pena de prisão convertida em uma pena pecuniária, por exemplo, desde que o delito seja culposo (sem intenção). A decisão final leva em conta “a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado”, assim como os motivos e as circunstâncias da eventual substituição da pena, de acordo com o artigo 44 da Lei n. 9.714/1998.

“Cometem infrações penais em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano. Nesse caso, o Ministério Público pode propor a suspensão do processo, por um período de dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. Se a proposta for aceita pelo acusado e seu advogado, o juiz poderá suspender o processo e aplicar uma medida alternativa, conhecida como SURSIS processual”, acrescentou.

Para que a punição seja cumprida em sua totalidade, o Judiciário realiza fiscalização através da Vara de Penas e Medidas Alternativas, responsável pela Divisão de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas.

“Essa Divisão é composta por servidores [agentes de acompanhamento] que realizam a fiscalização nos locais de cumprimento na rede social de apoio composta pelas entidades públicas de Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Ambiental, além de entidades privadas, Organizações Não Governamentais [ONGs], associações filantrópicas, como igrejas, grupos de ajuda, comunidades terapêuticas, entre outros”, explicou.

A pena alternativa está entre as soluções a curto e médio prazo para mitigar o problema da população carcerária no Brasil, que cresce com mais rapidez que o número de vagas nos presídios. Hoje, um presidiário custa ao Governo de Roraima um valor mensal aproximado de R$ 2 mil, o equivalente a R$ 24 mil por ano. O cálculo leva em consideração fatores como: energia elétrica, alimentação e fornecimento de água e desconsidera gastos com administração e gestão do sistema. Mesmo com a gama de profissionais envolvidos, o custo de monitorar alguém que cumpre medida cautelar é bem menor que mantê-lo preso.

O TJRR acredita que essa condenação fora do cárcere ajuda a reduzir a superlotação nas unidades prisionais locais. “A presença do caráter pedagógico de tais penas ou medidas enseja que o infrator, cumprindo-as, repare o mal causado à sociedade sem o encarceramento, sendo monitorado pelo Estado e pela Comunidade, refletindo sobre o seu ato delituoso e ampliando suas reais possibilidades de integração social”, enfatizou. (C.C)

Pena alternativa é eficaz na prevenção da reincidência criminal

Para o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a pena alternativa representa um passo no que concerne à humanização do sistema prisional. A aplicação desse mecanismo pode facilitar a ressocialização do condenado que, por delito menor, acaba preso em cela comum com infratores de todo tipo.

“É importante refletir sobre o papel das prisões na atualidade, vez que presenciamos a falência do sistema prisional, considerando que o mesmo tem se demonstrado uma ‘universidade às avessas’, onde se consegue ‘diplomar o profissional do crime’. Nesse aspecto, sabemos que a prisão ‘perverte, corrompe, deforma, avilta e embrutece’ o ser humano”, ressaltou o Judiciário por meio de nota enviada à Folha.

Ainda segundo o TJRR, as penas alternativas não punem menos, “ao contrário, punem melhor, pois punem educando, uma vez que a própria sanção passa a funcionar como meio de tratamento do indivíduo em conflito com a lei, possibilitando um maior grau de reabilitação e reinserção construtiva na sociedade”, enfatizou.

Além de menos onerosas, as penas alternativas apresentam maior efetividade tanto na prevenção do crime quanto na ressocialização do indivíduo, como destacou o tribunal. “É notório que as alternativas penais representam um dos meios mais eficazes de prevenção da reincidência criminal, pois ensejam que o infrator cumprindo sua pena em liberdade seja monitorado pelo Estado e pela comunidade, participando de ações ofertadas pela Vara, ampliando-se, assim, as possibilidades de sua reintegração social”, informou. (C.C)

Magistrados de 10 estados priorizam penas alternativas à prisão

Juízes de 10 estados priorizam penas alternativas em relação à prisão, aponta o Justiça em Números, raio-x estatístico do Judiciário publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 2015, nos estados de Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí e Roraima, foram concedidas mais penas alternativas à prisão que penas privativas de liberdade. As decisões se apoiam em mudanças na legislação, como a Lei 9.714/1998, que acrescentou artigos ao Código Penal e permitiu a substituição de penas de prisão pelas chamadas restritivas de direitos em determinados casos.

A maioria das penas que começaram a ser cumpridas no Brasil no ano passado (64%) ainda resultou em prisão dos condenados, reforçando a ideia de uma cultura do encarceramento no país. Com 622 mil presos, crescimento de 267% nos últimos 14 anos, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do planeta e a tendência é de mais prisões. Em 2015, o número de penas de encarceramento aumentou 6% em relação à quantidade registrada no ano anterior.

Verbas da aplicação de penas alternativas são utilizadas com fins sociais

A Resolução 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça, fixou normas para o uso das penas pecuniárias variando de um a 360 salários mínimos, de acordo com a situação econômica do réu. Os recursos arrecadados com o pagamento das pecuniárias podem ser pagos às vítimas dos crimes, ou dependentes, mas também podem ser destinados a entidades que tenham finalidade social e atuem em segurança pública, educação e saúde. Essas verbas objetivam suprir o que o Estado não supre.

Para acessar os recursos, de acordo com a norma, é preciso firmar convênio com o tribunal, depois de se submeter a edital público. Os critérios da seleção levam em conta a atuação do órgão na área penal, o emprego de número relevante de cumpridores de serviços à comunidade e a apresentação de projetos com viabilidade de implantação.